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Edital 1327/2025 - I9SE

O Coordenador do Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - I9-SE, no uso de suas atribuições definidas pela Portaria TRE-SE 580/2022 e em observância ao determinado na Portaria TRE-SE 931/2024

FAZ:

Chamada interna de servidoras e servidores para a participação voluntária em projeto de inovação, conduzido pelo I9-SE.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A participação voluntária de servidoras e servidores em projetos de inovação visa desenvolver competências de colaboração e experimentação bem como fortalecer a entrega de valor público para a sociedade.

1.2 Considera-se como entrega de valor público a ação, o produto ou o serviço que atenda a necessidade da Administração ou da sociedade e cujo impacto seja perceptível ou mensurável junto aos envolvidos ou ao público de interesse.

1.3 A participação das servidoras e dos servidores em projetos de inovação será essencialmente de caráter voluntário, temporário e em concomitância com as atividades desempenhadas em sua unidade de lotação.

  1. DO PROJETO DE INOVAÇÃO OBJETO DESTE EDITAL

2.1 O projeto de inovação objeto do presente edital é o descrito no quadro abaixo, tendo sido selecionado através do Edital 01/2024 - I9-SE:

Unidade Proponente

Problema ou Desafio

Público-alvo

Líder de Projeto

SEGEP/SGP

Melhorar o processo de trabalho "Apoio às zonas eleitorais nas eleições"

Zonas Eleitorais

Débora Maria Barbosa do Nascimento

2.2 Maiores informações acerca do problema objeto do projeto de inovação poderão ser obtidas junto à Líder do Projeto.

2.3 A equipe de projeto designada para o projeto identificado no item 2.1 é composta pelos seguintes integrantes:

Nome

Lotação

Débora Maria Barbosa do Nascimento

ASPLAN-SGP

Raquel Barbosa de Souza

SEGED

Ana Patrícia Franca Ramos Porto

COCRE

Arivaldo Fraga Carvalho Júnior

AGEST-DG

Jan Henrique Santos Ferraz

21ª Zona Eleitoral



  1. DAS INSCRIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

3.1 As inscrições para a participação voluntária deverão ser feitas no período de 15/08/2025 a 29/08/2025, através de formulário eletrônico a ser disponibilizado na Intranet do TRE-SE, sendo desconsideradas as inscrições feitas fora do prazo.

3.2 O endereço para o formulário eletrônico será igualmente divulgado através de outros meios de comunicação institucionais.

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Os requisitos para inscrição de servidoras e servidores são:

  1. Ter lotação na sede do TRE/SE ou em alguma Zona Eleitoral de Sergipe;
  2. Ter a anuência, por escrito, da chefia imediata;
  3. Não estar participando, até o final do prazo de inscrição, de outro projeto de inovação do I9-SE;
  4. Não fazer parte da equipe do projeto objeto do presente edital;
  5. Não estar lotado em unidade já representada na equipe de projeto.

  1. DAS VAGAS

5.1 A disponibilidade de vagas para a participação voluntária neste edital é a seguinte:

Vagas para servidoras(es) lotados na Sede do TRE/SE

Vagas para servidoras(es) lotados nas Zonas Eleitorais

Total de Vagas

02

01

03

 

5.2 A lotação da servidora e do servidor deverá ser informada no ato de inscrição.

5.3 Não havendo inscritos para uma das lotações descritas no item 5.1, as respectivas vagas serão disponibilizadas para a outra lotação.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Havendo mais inscritos que vagas disponíveis, os critérios de seleção serão aplicados na seguinte ordem:

  1. Menor número de participações anteriores em times de inovação;
  2. Garantir a participação, considerando o número total de vagas deste edital, de 01 (uma) pessoa de raça negra ou indígena ou com deficiência; 
  3. Maior tempo de serviço no TRE/SE;
  4. Menor idade; 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NO TIME DE INOVAÇÃO

7.1 As servidoras e os servidores selecionados para participar do projeto de inovação objeto deste edital irão compor o time de inovação para o referido projeto.

7.2 Conforme previsto na Portaria TRE-SE 931/2024, a servidora e o servidor poderão dedicar, em média, uma carga horária de 06 (seis) horas semanais ao projeto de inovação ao qual está vinculada(o).

7.3 A participação se dará em oficinas, entrevistas, painéis e atividades correlatas, de acordo com as metodologias empregadas no projeto de inovação, as quais serão conduzidas por facilitadores laboratoristas do I9-SE.

7.4 Encerrado o projeto de inovação objeto deste edital, o respectivo time de inovação será extinto.

7.5 O I9-SE emitirá certificado de participação para os integrantes do time de inovação, constando as atividades desempenhadas e as competências desenvolvidas durante o projeto de inovação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Será concedido o Selo Parceria da Inovação às unidades cedentes de servidoras e servidores para projetos de inovação.

8.2 Os casos omissos serão submetidos ao I9-SE para análise e deliberação.

8.3 Das deliberações do I9-SE não caberá recurso.


PAULO SÉRGIO DE SANTANA SILVA
Coordenador do I9-SE

* Este texto não substitui o publicado no DJE em 15/08/2025.
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