O Coordenador do Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - I9-SE, no uso de suas atribuições definidas pela Portaria TRE-SE 580/2022 e em observância ao determinado na Portaria TRE-SE 931/2024
FAZ:
Chamada interna de servidoras e servidores para a participação voluntária em projeto de inovação, conduzido pelo I9-SE.
1.1 A participação voluntária de servidoras e servidores em projetos de inovação visa desenvolver competências de colaboração e experimentação bem como fortalecer a entrega de valor público para a sociedade.
1.2 Considera-se como entrega de valor público a ação, o produto ou o serviço que atenda a necessidade da Administração ou da sociedade e cujo impacto seja perceptível ou mensurável junto aos envolvidos ou ao público de interesse.
1.3 A participação das servidoras e dos servidores em projetos de inovação será essencialmente de caráter voluntário, temporário e em concomitância com as atividades desempenhadas em sua unidade de lotação.
2.1 O projeto de inovação objeto do presente edital é o descrito no quadro abaixo, tendo sido selecionado através do Edital 01/2024 - I9-SE:
Unidade Proponente |
Problema ou Desafio |
Público-alvo |
Líder de Projeto |
SEGEP/SGP |
Melhorar o processo de trabalho "Apoio às zonas eleitorais nas eleições" |
Zonas Eleitorais |
Débora Maria Barbosa do Nascimento |
2.2 Maiores informações acerca do problema objeto do projeto de inovação poderão ser obtidas junto à Líder do Projeto.
2.3 A equipe de projeto designada para o projeto identificado no item 2.1 é composta pelos seguintes integrantes:
Nome |
Lotação |
Débora Maria Barbosa do Nascimento |
ASPLAN-SGP |
Raquel Barbosa de Souza |
SEGED |
Ana Patrícia Franca Ramos Porto |
COCRE |
Arivaldo Fraga Carvalho Júnior |
AGEST-DG |
Jan Henrique Santos Ferraz |
21ª Zona Eleitoral |
3.1 As inscrições para a participação voluntária deverão ser feitas no período de 15/08/2025 a 29/08/2025, através de formulário eletrônico a ser disponibilizado na Intranet do TRE-SE, sendo desconsideradas as inscrições feitas fora do prazo.
3.2 O endereço para o formulário eletrônico será igualmente divulgado através de outros meios de comunicação institucionais.
4.1 Os requisitos para inscrição de servidoras e servidores são:
5.1 A disponibilidade de vagas para a participação voluntária neste edital é a seguinte:
Vagas para servidoras(es) lotados na Sede do TRE/SE |
Vagas para servidoras(es) lotados nas Zonas Eleitorais |
Total de Vagas |
02 |
01 |
03 |
5.2 A lotação da servidora e do servidor deverá ser informada no ato de inscrição.
5.3 Não havendo inscritos para uma das lotações descritas no item 5.1, as respectivas vagas serão disponibilizadas para a outra lotação.
6.1 Havendo mais inscritos que vagas disponíveis, os critérios de seleção serão aplicados na seguinte ordem:
7.1 As servidoras e os servidores selecionados para participar do projeto de inovação objeto deste edital irão compor o time de inovação para o referido projeto.
7.2 Conforme previsto na Portaria TRE-SE 931/2024, a servidora e o servidor poderão dedicar, em média, uma carga horária de 06 (seis) horas semanais ao projeto de inovação ao qual está vinculada(o).
7.3 A participação se dará em oficinas, entrevistas, painéis e atividades correlatas, de acordo com as metodologias empregadas no projeto de inovação, as quais serão conduzidas por facilitadores laboratoristas do I9-SE.
7.4 Encerrado o projeto de inovação objeto deste edital, o respectivo time de inovação será extinto.
7.5 O I9-SE emitirá certificado de participação para os integrantes do time de inovação, constando as atividades desempenhadas e as competências desenvolvidas durante o projeto de inovação.
8.1 Será concedido o Selo Parceria da Inovação às unidades cedentes de servidoras e servidores para projetos de inovação.
8.2 Os casos omissos serão submetidos ao I9-SE para análise e deliberação.
8.3 Das deliberações do I9-SE não caberá recurso.
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