Cartilha aborda o Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

O objetivo é o letramento de gestores e de magistrados em relação ao tema de enfrentamento ao assédio sexual e à discriminação no ambiente de trabalho

TRE-SE Cartilha contra o assédio
TRE-SE Cartilha contra o assédio

Conforme ato da presidente, Des. Iolanda Santos Guimarães, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (CEAD) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) disponibiliza a Cartilha Educativa, como objetivo deofertar conhecimento sobre o tema e, por consequência, promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.

O guia foi lançado no dia 3/5/2021, em evento organizado pela Comissão Ajufe Mulheres, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que a elaborou o material em parceria com a Bastet Compliance de Gênero e com o website de notícias jurídicas JOTA.

Em 28 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução no 351, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Um dos macrodesafios do Poder Judiciário é o aprimoramento da gestão de pessoas e a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida de seus integrantes.

A Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário estabelece, expressamente, que um dos objetivos é adotar ações de prevenção e de combate a mecanismos, gestões e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura.

O escopo da Cartilha não se limita às práticas presenciais, abarcando também as condutas realizadas por meios virtuais, inclusive atos contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e outros colaboradores. Ressalte-seque o foco abrange as violências e as microagressões de gênero.

Uma das definições constantes da Cartilha trata sobre o assédio moral: “processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico”.

Para conhecer em detalhes a Cartilha, clique no link a seguir: Cartilha da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação no Poder Judiciário.

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