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TRE-SE concede direito de resposta em representação sobre propaganda eleitoral

Sessão contou com a presença de estudantes do 9º e 10º períodos de Direito da UniPIO

Sessão contou com a presença de estudantes do 9º e 10º períodos de Direito da UniPIO
Fachada do TRE-SE

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou, por unanimidade, parcialmente procedente a representação apresentada por Fábio Cruz Mitidieri contra a propaganda eleitoral publicada por Valmir dos Santos Costa, conhecido como Valmir de Francisquinho, ambos candidatos ao Governo de Sergipe. A decisão determinou a remoção do conteúdo e concedeu direito de resposta a Mitidieri.

A ação questionou vídeo publicado no perfil de Valmir dos Santos Costa no Instagram, no qual, utilizando imagens de Fábio Mitidieri, era feita referência à suposta utilização de atestado médico para viajar à Argentina e assistir a uma partida de futebol.

Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, relator do processo, destacou que a questão central não estava relacionada à viagem do candidato à Argentina ou às críticas políticas decorrentes do episódio, mas à afirmação específica de que ele teria utilizado atestado médico para assistir ao jogo.

De acordo com o relator, os documentos analisados no processo indicaram que o período de licença para tratamento de saúde havia sido encerrado antes da viagem. O afastamento posterior, destinado a assuntos particulares, foi formalmente comunicado à Assembleia Legislativa de Sergipe, com a transmissão temporária do exercício das funções ao vice-governador.

O magistrado também destacou que a propaganda não se limitou a reproduzir informações jornalísticas. Na avaliação apresentada, a associação entre imagens, manchetes e locução produziu uma narrativa própria, atribuindo ao candidato a utilização de atestado médico para viajar. O entendimento foi de que a mensagem apresentou como fato uma informação que não encontrava respaldo suficiente nos documentos examinados.

Com base no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 31 da Resolução TSE nº 23.608/2019, o relator reconheceu a hipótese para concessão do direito de resposta.

Na decisão, foi determinado que Valmir dos Santos Costa removesse o vídeo publicado em 16 de setembro de 2026, caso ainda estivesse disponível, no prazo de 24 horas, e se abstivesse de republicar o mesmo conteúdo ou peças com núcleo semelhante.

Também foi determinada a veiculação da resposta no mesmo perfil do Instagram, pelo prazo de dois dias, com o mesmo impulsionamento, destaque e visibilidade da publicação questionada.

Estudantes de Direito acompanham sessão

A sessão foi acompanhada por estudantes do 9º e 10º períodos do curso de Direito da UniPIO, que estiveram no TRE-SE acompanhados pelo professor Hermano de Oliveira Santos, em atividade relacionada à disciplina de Direito Eleitoral.

Durante a sessão, a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, saudou os estudantes e destacou a importância da presença dos futuros profissionais do Direito no acompanhamento das atividades da Justiça Eleitoral.

A visita possibilitou aos alunos acompanhar, na prática, o funcionamento de uma sessão de julgamento e a análise de um processo relacionado à propaganda eleitoral, aproximando a formação acadêmica da atuação da Justiça Eleitoral.

1/ Galeria de imagens

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Breno Bergson Santos, Tiago Brasileiro e Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza membro Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Assista ao julgamento na íntegra.

Audiodescrição: Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, fachada moderna com muros baixos, grades e palmeiras ao redor.



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