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TRE-SE mantém condenação por propaganda eleitoral irregular com conteúdo de intolerância religiosa na internet

Decisão confirmou multa de R$ 10 mil para cada representado

Decisão confirmou multa de R$ 10 mil para cada representado
Fachada do TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve a condenação de Deny Magalhães de Oliveira e Thiago Campos Barreto por veiculação de propaganda eleitoral irregular na internet, em publicação que associava, de forma pejorativa e discriminatória, familiares do candidato Fábio Mitidieri a religiões de matriz africana.

Ao analisar os recursos apresentados pelos representados, o relator do processo, o juiz Tiago José Brasileiro Franco, votou pelo desprovimento dos pedidos, mantendo integralmente a decisão recorrida, inclusive a multa de R$ 10 mil aplicada individualmente a cada um dos condenados.

O principal fundamento da condenação foi o caráter discriminatório do conteúdo publicado no perfil clandestino “@fiquepordentro.sergipe”, no Instagram. Segundo o voto, a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao utilizar referências pejorativas a religiões de matriz africana, associadas à imagem de Érica Mitidieri, com o objetivo de provocar aversão e influenciar o eleitorado a partir de preconceitos religiosos.

Para o relator, a conduta configurou propaganda eleitoral negativa ilícita, incompatível com os princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade religiosa e do pluralismo, além de violar as normas que vedam a propaganda ofensiva à honra e o uso de recursos destinados a provocar artificialmente estados emocionais no eleitorado.

O magistrado considerou suficientes as provas reunidas a partir de informações fornecidas por Meta, Google, Brisanet e Unoun. O cruzamento dos dados telefônicos, de conexão à internet e de cadastro e recuperação de e-mail permitiu vincular Deny Magalhães de Oliveira e Thiago Campos Barreto à criação, à gestão e à manutenção da conta utilizada para divulgar o conteúdo. A conclusão se baseou na análise conjunta das evidências técnicas e cadastrais, e não em indícios isolados.

O relator votou pela manutenção da multa de R$ 10 mil para cada representado, considerando a gravidade da conduta e a utilização de perfil clandestino. O valor está dentro da faixa prevista na Lei nº 9.504/1997.

De acordo com a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, o resultado reforça a importância do trabalho da Justiça Eleitoral na apuração rigorosa dos fatos e na análise responsável das provas. Segundo a magistrada, “o uso integrado de dados técnicos e cadastrais demonstra como os recursos disponíveis podem contribuir para a identificação de responsabilidades e para a aplicação da legislação eleitoral, garantindo a lisura do processo democrático”.

Audiodescrição: Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, fachada moderna com muros baixos, grades e palmeiras ao redor.

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