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TRE-SE mantém inelegibilidade por uso indevido de rádio em campanha
Decisão confirmou uso indevido dos meios de comunicação e excluiu apenas repórter das sanções
Na manhã desta sexta-feira (31), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria de votos, manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às Eleições Municipais de 2024, no município de Santa Luzia do Itanhy. A Corte reconheceu que a Rádio Comunitária Itanhy FM foi utilizada de forma sistemática para favorecer um candidato e desequilibrar a disputa eleitoral.
De acordo com a relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, a programação da emissora extrapolou os limites da atividade jornalística ao veicular conteúdo direcionado contra a administração municipal e em favor de Márcio Rezende Santos Costa, conhecido como Marcinho Maravilha, então candidato à Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy.
A Corte também manteve a inelegibilidade do candidato Márcio Rezende Santos Costa, ao entender que ficou comprovada sua anuência e seu vínculo com a utilização da Rádio Comunitária Itanhy FM em benefício de sua campanha eleitoral.
Também permaneceram inelegíveis Cleomar Menezes da Silveira, apontado como o principal responsável pela condução dos programas e pela divulgação reiterada de críticas direcionadas; José Valter Conceição Santos, por exercer autonomia editorial e contribuir para a continuidade da veiculação desse conteúdo; e Gilson Ramos, reconhecido como dirigente de fato da emissora e por permitir sua utilização como instrumento de desequilíbrio da disputa eleitoral.
Em relação ao repórter Ricardo Machado Trindade, a Corte deu provimento ao recurso para afastar a inelegibilidade. O entendimento foi de que, embora tenha participado da produção das reportagens, não ficou comprovado que ele detinha poder de decisão sobre a linha editorial da emissora ou que tenha aderido conscientemente à conduta investigada.
A decisão também ressaltou que a responsabilização dos investigados foi individualizada, levando em consideração a participação efetiva de cada um na prática do ilícito. Para a Corte, por se tratar de sanção de natureza personalíssima, a inelegibilidade somente pode ser aplicada àqueles cuja contribuição consciente para o abuso tenha sido devidamente comprovada.
Por fim, o Tribunal reiterou que a configuração do uso indevido dos meios de comunicação social independe do resultado das eleições, bastando a demonstração da gravidade da conduta e de seu potencial para comprometer a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e a juíza Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
Assista ao julgamento na íntegra.
Audiodescrição: Prédio do Tribunal Regional Eleitoral, fachada moderna com muros baixos, grades e palmeiras ao redor.