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Aplicativo Pardal: TRE-SE regulamenta denúncias de propaganda eleitoral irregular

Após o recebimento, as denúncias passarão por uma etapa de triagem antes de eventual adoção de providências

Aplicativo Pardal: TRE-SE regulamenta denúncias de propaganda eleitoral irregular

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, estabeleceu um fluxo específico para o recebimento, triagem e apuração de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026.

Uma das principais orientações é que as denúncias sejam encaminhadas exclusivamente pelo aplicativo Pardal. Desde do dia 16, a ferramenta está em funcionamento para o recebimento de possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.

Provimento nº 3, de 4 de agosto de 2026, estabelece um procedimento padronizado para que as denúncias de propaganda eleitoral irregular recebidas pelo Pardal sejam tratadas pelos cartórios eleitorais de Sergipe durante as Eleições 2026.

O processo é simples, para que a denúncia possa ser analisada, o eleitor deve utilizar o aplicativo Pardal, relatar de forma objetiva o que ocorreu e apresentar, sempre que possível, fotos, vídeos, áudios ou documentos que comprovem ou indiquem a irregularidade, além de fornecer informações que permitam identificar o local, a propaganda e os possíveis responsáveis.

Os cartórios eleitorais deverão acompanhar diariamente as informações encaminhadas pelo sistema. Após o recebimento, as denúncias passarão por uma etapa de triagem antes de eventual adoção de providências.

Nos casos em que houver dificuldade ou impossibilidade técnica comprovada para utilização do aplicativo, o cartório eleitoral poderá realizar diretamente o cadastramento da denúncia no sistema, acompanhado das provas apresentadas pelo denunciante.

Nem toda denúncia dará origem a processo

O recebimento de uma denúncia pelo Pardal não significa, automaticamente, que foi constatada uma irregularidade.

As informações serão analisadas pelos servidores responsáveis pela triagem. Poderão ser arquivadas, por exemplo, denúncias que não apresentem os requisitos mínimos exigidos, que não tratem de situação relacionada à propaganda eleitoral passível de atuação pelo poder de polícia, que apresentem provas incompatíveis com o fato relatado ou que sejam repetidas em relação a uma denúncia já processada.

Quando houver arquivamento, o denunciante será informado pelo sistema sobre o motivo e, quando cabível, sobre a possibilidade de apresentar nova denúncia com as informações ou provas necessárias.

Denúncias pertinentes

Quando a situação estiver dentro da competência da Justiça Eleitoral e houver elementos que justifiquem a continuidade da apuração, a denúncia será formalizada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIPE).

O procedimento permitirá identificar informações como o denunciante, o beneficiário da propaganda, partido ou coligação envolvida, responsável pela divulgação, meio utilizado, cargo em disputa e tipo de eleição.

Dessa forma, o Pardal funciona como uma porta de entrada para informações que, após a triagem, podem resultar em atuação formal da Justiça Eleitoral.

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