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Tentativa de retardar processo de prestação de contas é condenada com multa

A relatora do caso foi a desembargadora Simone de Oliveira Fraga

Tentativa de retardar processo de prestação de contas é condenada com multa
Fachada do TRE-SE

Na sessão plenária desta sexta-feira, 19, a corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, aplicou multa no valor de um salário-mínimo, após entender que os embargos de declaração apresentados por Claudiano Evaristo de Andrade tinha o objetivo apenas de protelar (retardar) o julgamento.

Claudiano teve suas contas aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral, com determinação de recolhimento de valores ao erário. Inconformado, ele entrou com embargos de declaração alegando que a decisão teria sido omissa, por não considerar o inciso II do §6º do artigo 28 da Lei nº 9.504/1997, e outros precedentes citados no processo.

No entanto, ao analisar o pedido, a relatora do caso, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, entendeu que o objetivo do recurso não era esclarecer pontos do acórdão, mas sim protelar o andamento do processo. Por esse motivo, os embargos foram rejeitados.

Por unanimidade, além de manter a decisão, o Tribunal aplicou multa ao recorrente no valor de um salário-mínimo,como forma de coibir o uso indevido desse tipo de recurso com objetivo apenas de atrasar o julgamento.

Participaram do julgamento a presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral substituta, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, as juízas membro Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Audiodescrição: Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com revestimento em mármore claro, rampa de acessibilidade, escada com corrimão e parede de vidro com fotos de autoridades. A inscrição "TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL" aparece no topo do prédio.

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