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TRE-SE mantém multa por ausência de mesária nas Eleições 2024

A mesária não compareceu ao serviço eleitoral e não apresentou justificativa

A mesária não compareceu ao serviço eleitoral e não apresentou justificativa
TRE-SE mantém multa por ausência de mesária nas Eleições 2024

A corte Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 34ª Zona Eleitoral, que aplicou a multa de R$ 351,30 (trezentos e cinquenta e um reais e trinta centavos) a Samilly Vitória Nery Santos  pela ausência injustificada ao serviço de mesária no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com os autos, a eleitora foi convocada para atuar como suplente na Seção 194, localizada na Escola Estadual Deputado Jonas Amaral, em Nossa Senhora do Socorro, mas não compareceu no dia da votação e também não apresentou justificativa no prazo legal. A convocação foi comprovada por meio de carta e das mensagens enviadas via aplicativo WhatsApp, com as quais a própria convocada chegou a confirmar a identidade e a fazer perguntas a respeito do documento recebido.

Na defesa, Samilly alegou que não foi devidamente notificada, sustentou que não houve comprovação de que a mensagem tenha sido entregue ou acessada por ela. Segundo a recorrente, sem a intimação formal não seria possível exigir que ela cumprisse a obrigação, nem justificar a aplicação da multa.

O relator do processo, juiz Tiago José Brasileiro Franco, destacou que a eleitora, além de confirmar a identidade no aplicativo, interagiu com o cartório eleitoral, “o que demonstra ciência da convocação”. Além disso, ocorreu nova citação em maio de 2025, mas a interessada permaneceu inerte.

Para o magistrado, o trabalho de mesária(o) é um dever de caráter público e essencial para a realização das eleições, não pode ser recusado sem justificativa. “A recorrente, embora ciente da convocação, não compareceu nem apresentou qualquer justificativa, incidindo no previsto pelo art. 124 do Código Eleitoral”, concluiu. Por unanimidade o recurso foi improvido e manteve-se a aplicação da multa prevista no Código Eleitoral, arbitrada no valor de R$ 351,30.

Participaram do julgamento a presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral substituta, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, as juízas membro Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Audiodescrição: arte com foto da fachada do TRE-SE.



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