TRE-SE decreta perda de mandato de Zezinho do Bugio

Juiz membro Breno Bergson Santos foi relator do caso

Juiz membro Breno Bergson Santos foi relator do caso
Juiz membro Breno Bergson Santos foi relator do caso

Por maioria de votos (5 x 2), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinaram a perda do mandato de Norberto Alves Júnior (Zezinho do Bugio) por infidelidade partidária. O relator do caso foi o juiz membro Breno Bergson Santos.

O diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) requereu a perda do mandato de Zezinho do Bugio alegando infidelidade partidária. Segundo o PSD, o parlamentar não se enquadraria nas hipóteses previstas na legislação que autorizam a troca de partido para detentores de mandato.

A defesa de Norberto Alves Júnior e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), nova agremiação de Zezinho, alegaram que o parlamentar sofreu grave discriminação pessoal, consubstanciada em sua preterição e desprestígio promovido pela agremiação requerente (PSD), culminando com a negativa de legenda para o político concorrer nas Eleições Gerais de 2022. A defesa de Zezinho também argumentou que sua saída fora anuída verbalmente pelo presidente do diretório municipal do partido.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência do pedido, opinando pelo acolhimento dos argumentos apresentados pelo PSD, com a consequente perda do mandato por infidelidade partidária.

O relator do caso, juiz membro Breno Bergson Santos, salientou que o caso não se enquadrava na hipótese conhecida como “janela partidária”. O juiz fundamentou seu voto no sentido de que “é necessária efetiva prova de claro desrespeito ou afastamento do mandatário do convívio interno da agremiação, o que não consta nos autos. O requerido (Zezinho) foi incapaz de produzir tal prova, seja documentalmente, seja na audiência instrutória”.

O juiz Breno Bergson prosseguiu asseverando que “a atribuição de escolher ou negar a inclusão de candidatos ao cargo de deputado estadual ou federal compete exclusivamente ao diretório estadual, por meio de convenção partidária. Não se admite o suposto mandato verbal, pois a jurisprudência do TSE é clara ao dizer que a anuência partidária com a desfiliação deve se dar por meio de documento escrito, o que não se avista nos autos. Assim, afasto a anuência do partido de origem como justificativa para desfiliação”.

Concluindo seu raciocínio, o relator votou pela procedência do pedido veiculado na ação, para determinar o imediato e definitivo afastamento de Norberto Alves Júnior do cargo de vereador da Câmara Municipal de Aracaju. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, o juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto.

O primeiro a divergir do entendimento do relator foi o juiz Edmilson Pimenta. O magistrado destacou que o fato do demandado (Zezinho) ter sido preterido de concorrer pelo PSD em 2022 caracterizaria grave discriminação política pessoal, o que justificaria a saída da agremiação. “à luz dos julgados transcritos e considerando o princípio do in dubio pro sufrágio, não se afigura hipótese de perda do mandato do parlamentar”, disse o magistrado.

O juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto acompanhou o voto divergente apresentado pelo juiz Edmilson Pimenta. “Identifico, na hipótese, que há violação dos deveres do partido para com um filiado com expressivo desempenho político, e sem justificativa plausível”, ponderou o juiz Hélio.

Encerrada a votação, o presidente do TRE-SE elencou as determinações a serem adotadas, em virtude da decisão exarada pela maioria dos membros do colegiado. 1. Imediato e definitivo afastamento de Norberto Alves Júnior do cargo de vereador da Câmara Municipal de Aracaju; 2. A posse do respectivo suplente do PSD, conforme a ordem de suplência definida nas eleições de 2020 e o cumprimento imediato do Acórdão, independentemente de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, determinando que seja oficiada à Câmara Municipal para que, no prazo de 10 dias, promova a posse do suplente do PSD, ficando vencidos o juiz Edmilson Pimenta e Hélio Mesquita.

Acompanhe a sessão na íntegra por meio do canal no youtube: TRE-SE

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