Justiça Eleitoral divulga limites de gastos nas campanhas

Os valores serão os mesmos adotados em 2018, atualizados pelo IPCA

Justiça Eleitoral divulga limites de gastos nas campanhas

Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19), os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

Para o estado de Sergipe, o cargo de governador terá valor máximo de R$ 6.226.082,16. Para senador, deputado federal e deputado estadual os valores são de R$ 3.176.572,53, R$ 3.176.572,53 e R$ 1.270.629,01, respectivamente. Confira a tabela.

A divulgação dos valores atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019,  informando que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente.

Audiodescrição: a imagem é uma ilustração com fundo degradê rosado. Ela contém, ao centro, três cédulas de real: uma de dez, uma de vinte, uma de cinco e, ao topo, uma de cem reais. Cinco moedas de um real encontram-se encostadas ao bolo de cédulas, quatro sobre ele e uma por debaixo.

Fonte: TSE

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