Começam hoje (20) as convenções partidárias para escolha de candidatos

Convenções partidárias podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida até 5 de agosto

TRE-SE Prazo para convenções partidárias
TRE-SE Prazo para convenções partidárias

A partir desta quarta-feira (20), até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para deliberar sobre a formação de coligações e para escolher as candidatas e os candidatos que vão disputar as Eleições 2022.

Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno (se houver) no dia 30 do mesmo mês.

Formato

As convenções partidárias podem ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido. Escolhidos os candidatos e as candidatas, as legendas já podem solicitar que as candidaturas sejam registradas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como se o conjunto partidário fosse única agremiação.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em dezembro do ano passado.

Proibição

Estão vedadas as coligações para as eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. Continuam válidas as coligações para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionam como uma só agremiação.

Candidaturas

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo, basta que atenda às exigências constitucionais. A pessoa deve cumprir as condições de elegibilidade: ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar com alistamento militar regularizado e ter o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há, pelo menos, seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária no mesmo período.

Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para candidatar-se a cargo político, a pessoa também não pode incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Inelegíveis

Segundo a Constituição Federal, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, do governador de estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa, ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político, mesmo que a pessoa esteja filiada a uma legenda.

Fonte TSE.

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