Candidata a dep. estadual do Partido Unidade Popular é inabilitada a concorrer

A presente decisão do TRE-SE não interfere nos registros de candidaturas para os demais cargos protocolados pelo partido Unidade Popular

A presente decisão do TRE-SE não interfere nos registros de candidaturas para os demais cargos  ...
Fachada do TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, declarou inapto o Drap estadual do Partido Unidade Popular para as eleições 2022: a candidata a deputada estadual não poderá concorrer. O motivo da decisão foi a falta de atendimento à cota de gênero, tendo em vista a indicação de uma única candidata.

Segundo o relator do caso, juiz Marcelo Augusto Costa Campos, o partido foi devidamente intimado e sustentou a falta de razoabilidade da exigência do percentual mínimo, mantendo apenas uma candidatura para o cargo de deputado estadual. “Do número de vagas a serem indicadas por cada partido ou coligação deverá ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, explicou o juiz Marcelo Campos.

Acompanhando o entendimento do relator, os membros do Tribunal julgaram que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Unidade Popularnão atendeu aopercentual de cotas de gênero, gerando, por tanto, ausência de condição de registrabilidade. Cabe destacar que a presente decisão do TRE-SE não interfere nos registros de candidaturas para os demais cargos em disputa protocolados pelo partido Unidade Popular.

A sessão de julgamentos foi transmitida ao vivo no canal oficial do TRE-SE no YouTube e está disponível para consulta.

Audiodescrição: a imagem é uma fotografia da fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Nela, um muro cinza encontra-se em destaque, com uma porta preta à direita e uma palmeira, mais a frente, na esquerda.

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