TRE-SE prorroga, em caráter excepcional, a suspensão do atendimento presencial

A medida vale do dia 10 de fevereiro a 30 de abril de 2021

TRE-SE Prorrogação suspensão atendimento presencial
TRE-SE Prorrogação suspensão atendimento presencialcial

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) prorrogou a suspensão, em caráter excepcional, do atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, no período compreendido entre 10 de fevereiro a 30 de abril de 2021, mantidos os demais termos da Portaria Conjunta TRE/SE nº 1/2021.

A decisão foi concretizada por meio da Portaria Conjunta 2/2021 , assinada no dia 09, pelos  desembargadores Roberto Eugênio d a Fonseca Porto , presidente do TRE-SE e Iolanda Santos Guimarães , vice-presidente e corregedora.

Durante o aludido período se manterá o regime de trabalho remoto para servidores reconhecidos como integrantes de grupo de risco pela área médica do TRE-SE. A aferição da produtividade dos que estiverem em trabalho remoto será de responsabilidade do Juiz (nas Zonas Eleitorais) e da Chefia imediata (na Sede do Tribunal).

S ervidores em home office não poderão ter alteradas as férias já agendadas, salvo em casos excepcionais decorrentes de imperiosa necessidade de serviço e desde que submetidos ao crivo do Presidente ou à Corregedora, em sendo servidores da Sede ou de Zonas Eleitorais, respectivamente.

Ficam suspensos, até o dia 30 de abril de 2021, a realização de Atendimento Biométrico Itinerante (ABI) nas Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe, a consignação da frequência por meio do ponto biométrico dos servidores em trabalho remoto, o atendimento odontológico e o atendimento médico aos dependentes, bem como a realização de exames periódicos. Na sede do Tribunal, a visitação pública e o atendimento presencial externo também estão suspensos.

A medida tem base nos regramentos a seguir: a Lei 13.979/2020, que " d ispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus"; a Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, que " d ispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020"; a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução Administrativa 1/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, que “ e stabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS )”.

Clique aqui para baixar a edição do DJE contendo a Portaria TRE-SE n.02/2021

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