Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Contagem de prazos processuais do novo CPC não se aplicam às ações eleitorais

Contagem de prazos processuais do novo CPC não se aplicam às ações eleitorais

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, assentou que a sistemática de contagem de prazo prevista no art. 219 do novo Código de Processo Civil não é aplicável aos processos eleitorais.

O TSE declarou a incompatibilidade entre os princípios informadores do direito processual eleitoral, como a celeridade, decorrente da garantia constitucional da razoável duração do processo, e a metodologia adotada pelo diploma processual civil em vigor.

Rememorou que a alteração promovida pela Lei nº 12.034/2009 na Lei das Eleições passou a prever no art. 97-A, taxativamente, o prazo de um ano como razoável para a tramitação dos processos no âmbito da Justiça Eleitoral.

Por fim, sublinhou que a solução das causas eleitorais reclama a adoção de sistemáticas céleres, em razão de tratar de questões políticas e de direção estatal.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido