Matéria processual
Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre matéria processual em Aime.
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
"(...) ELEIÇÕES 2024. (...)
(...) Tese de julgamento: A coligação regularmente constituída para o pleito mantém personalidade judiciária pro tempore para o ajuizamento de AIME mesmo diante da ausência temporária de vigência de anotação de um de seus partidos integrantes, desde que não configurada extinção formal ou voluntária da coligação.
(...)"
(REl nº060048534. Relator: Juiz Breno Bergson Santos. Julgamento: 16/06/2025. Publicação: 25/06/2025)
"(...) ELEIÇÕES 2024. (...)
(...) Tese de julgamento: A coligação regularmente constituída para o pleito mantém personalidade judiciária pro tempore para o ajuizamento de AIME mesmo diante da ausência temporária de vigência de anotação de um de seus partidos integrantes, desde que não configurada extinção formal ou voluntária da coligação.
(...)"
(REl nº060048534. Relator: Juiz Breno Bergson Santos. Julgamento: 16/06/2025. Publicação: 25/06/2025)
PRAZO
“ELEIÇÕES 2020. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO. (...)
(...)
2. O prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, mesmo tendo natureza decadencial, prorroga–se para o primeiro dia útil seguinte, se o termo final cair em feriado ou dia em que não haja expediente normal no Tribunal. Precedentes do TSE.
(...).”
(Acórdão de 30/01/2024, REl nº 0600002-27, Relator: Des. Diógenes Barreto, publicação no DJE de 06/02/2024.)
“ELEIÇÕES 2020. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO. (...)
(...)
2. O prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, mesmo tendo natureza decadencial, prorroga–se para o primeiro dia útil seguinte, se o termo final cair em feriado ou dia em que não haja expediente normal no Tribunal. Precedentes do TSE.
(...).”
(Acórdão de 30/01/2024, REl nº 0600002-27, Relator: Des. Diógenes Barreto, publicação no DJE de 06/02/2024.)