Quem pode solicitar?
- Pessoa com deficiência.
- Pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária.
- População de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais.
- Pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor.
- Por pessoa por ela ou ele responsável ou acompanhante.
- O transporte será de ida e volta: casa → local de votação → casa da própria eleitora ou do próprio eleitor.
- Se necessário, a eleitora ou o eleitor pode ir e voltar com pessoa por ela ou ele responsável ou acompanhante.
- De 1º a 14/9/2026, para o transporte no dia do 1º turno.
- De 5 a 9/10/2016, para transporte no dia do 2º turno, se houver.
O preenchimento e o envio deste formulário não garantem a disponibilização do transporte. Todas as solicitações serão analisadas individualmente, com base nas informações prestadas e na documentação anexada ao formulário.
Para a análise, serão considerados, em conjunto, os seguintes critérios:
- grau de limitação funcional da pessoa com deficiência que comprometa sua mobilidade para o exercício do voto;
- inexistência ou inadequação de transporte público acessível; e
- renda de até 1 (um) salário mínimo.
O atendimento não está condicionado, necessariamente, ao preenchimento de todos os critérios acima. A análise considerará as particularidades de cada solicitação, as informações declaradas, a documentação anexada e a necessidade de utilização do transporte para o exercício do voto.
Confirmada a aprovação da referida solicitação, a pessoa beneficiária será informada sobre o horário previsto até:
- 1º turno: 1º de outubro de 2026;
- 2º turno, se houver: 22 de outubro de 2026.