Quem pode solicitar?
- Pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor.
- Por pessoa por ela ou ele responsável ou acompanhante.
- O transporte será de ida e volta: casa → local de votação → casa da própria eleitora ou do próprio eleitor.
- Se necessário, a eleitora ou o eleitor pode ir e voltar com pessoa por ela ou ele responsável ou acompanhante.
- De 6 a 16/10/2016, para transporte no dia 25/10/2026 (2º turno).
O preenchimento e o envio deste formulário NÃO GARANTEM a disponibilização do transporte. Todas as solicitações serão analisadas individualmente, com base nas informações prestadas e na documentação OBRIGATÓRIA anexada ao formulário.
Para a análise, serão considerados, em conjunto, os seguintes critérios:
- grau de limitação funcional da pessoa com deficiência que comprometa sua mobilidade para o exercício do voto;
- inexistência ou inadequação de transporte público acessível; e
- renda de até 1 (um) salário mínimo.
O atendimento não está condicionado, necessariamente, ao preenchimento de todos os critérios acima. A análise considerará as particularidades de cada solicitação, as informações declaradas, a documentação anexada e a necessidade de utilização do transporte para o exercício do voto.
Todos os solicitantes serão informados, por telefone, pela Justiça Eleitoral, sobre a aprovação ou desaprovação do pedido até o dia 22/10/2026.