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TRE-SE suspende anotação do PSOL em Sergipe por não prestar contas de 2024

Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral impede o partido de receber recursos públicos até regularização

Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral impede o partido de receber recursos públicos até...
Fachada do TRE-SE

Na sessão plenária dessa quinta-feira, 05, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) determinou, por unanimidade, a suspensão da anotação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Diretório Regional em Sergipe, em razão da não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2024.

De acordo com o parecer técnico da Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias, o partido não prestou as contas do exercício financeiro de 2024. Verificou-se, entre outras inconsistências, a omissão do registro de receita e despesa relacionadas à contratação de serviços contábeis e advocatícios utilizados durante a campanha eleitoral, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, apesar de terem sido identificadas a prestação dos serviços. Observadas as irregularidades, o Diretório Regional do PSOL em Sergipe foi intimado, mas não se manifestou. Diante disso, permaneceram as falhas apontadas levando a unidade técnica do Tribunal a emitir o parecer pela não prestação das contas, conforme o art. 98, § 8º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A relatora do caso, a juíza Brigída Declerc Fink, concluiu que não há no processo elementos que cancele os apontamento do parecer técnico. “Diante disso, permanecem as falhas apontadas e conclui-se pela não prestação das contas, conforme o art. 98, § 8º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 que, em seu art. 80, determina a perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, poderá haver a suspensão do seu registro ou anotação”, disse a magistrada.

Alinhada ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a magistrada votou pela não prestação de contas do PSOL, referente as eleições 2024, acarretando ao partido político a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado. A decisão foi unânime.

Ao término da sessão, o presidente do TRE-SE, Diógenes Barreto, parabenizou toda a equipe de servidoras, servidores e colaboradores que, direta ou indiretamente, contribuíram para a elaboração do projeto “Tia Vera Contra a Desinformação nas Eleições”, vencedor do primeiro lugar na categoria Ciências Comportamentais do 5º Prêmio Conexão Inova.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, clique no link a seguir: Canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Audiodescrição: Fotografia da fachada do TRE-SE na cor cinza claro e um letreiro com o nome do tribunal. Em primeiro plano moldura com a marca do TRE-SE e faixa vermelho-escuro.

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