Acesso à Informação

O Serviço de Informação ao Cidadão - Serviço regulamentado por meio da Resolução TRE-SE nº 184/2016 (Formato PDF ) , que estabelece providências para o cumprimento da Lei 12.527/2011 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. De acordo com o art. 9º da referida resolução, cabe à Ouvidoria Eleitoral exercer as atribuições do Serviço de Informação a(o) Cidadã(o) (SIC).

Pessoas interessadas em obter informações do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe devem apresentar requerimento:

eletronicamente, mediante o Formulário da Ouvidoria Eleitoral ;

por telefone, por meio do número da Ouvidoria Eleitoral (79 3209-8777);

por correspondência, aos cuidados da Ouvidoria Eleitoral, no endereço do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Endereço: CENAF, Lote 7, Variante 2 , Aracaju/SE – CEP 49081-000) ;

pessoalmente, na Ouvidoria Eleitoral, localizada no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Endereço: CENAF, Lote 7, Variante 2 , Aracaju/SE, no horário de 7 às 13 horas ) .

Seguem abaixo nossos novos canais de atendimento:

WhatsApp (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de 7 às 13 horas (segunda a sexta).

Balcão Virtual da Ouvidoria - atendimento pelo zoom (videoconferência) - segunda a sexta - 7 às 13 horas

Todos os pedidos poderão ser acompanhados posteriormente pelo código de acesso informado, pessoalmente, por telefone (79 3209-8777 e 79 99948-1969 - whatsapp), por e-mail (ouvidoria@tre-se.jus.br) ou acessando o link consulta do Formulário da Ouvidoria Eleitoral .

A Lei nº 12.527/2011 (LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público, em regra, são públicas e acessíveis a toda a população, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

A partir do dia 1/2/2019, com a aprovação da Resolução TRE-SE 6/2019, cabe à Ouvidoria Eleitoral de Sergipe assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação , de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n° 12.527/2011, bem como monitorar a sua implementação nos termos do art. 40 da citada lei.

Juiz-Membro / Ouvidor(a)  Regional Eleitoral

Período

Dra. Dauquiria de Melo Ferreira

23.02.2024 a 23.02.2026

Dr. Marcelo Augusto Costa Campos

1º.2.22 a 1º.2.24

Dr. Edivaldo dos Santos

17.12.19 a 10.12.21

Dra. Áurea Corumba de Santana

01.02.19 a 22.11.19

Dr. Fábio Cordeiro de Lima

31.08.16 a 02.08.18

Para fazer contato com o magistrado, o TRE-SE disponibiliza o número  (79) 3209-8777 e o e-mail ouvidoria@tre-se.jus.br.

Portaria TRE-SE 1.079/2016 (Formato PDF )

Anexo Portaria TRE-SE 1.079 - Classificação das Informações (Formato PDF )