Processo de Trabalho

Em cumprimento à Resolução CNJ 508/2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) disponibiliza 3 (três) Pontos de Inclusão Digital (PIDs), instalados nos Fóruns do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) nas sedes dos Municípios de Arauá, Carmópolis e Pacatuba.

Os PIDs poderão ser utilizados por interessadas/os* na realização de atos judiciais por videoconferência e em atendimentos para os serviços ofertados por meio do Balcão Virtual, das 8h às 12h, em dias úteis, conforme o seguinte processo de trabalho:

1. SOLICITAR a reserva remotamente - A/O interessada/o deverá solicitar a reserva de local e horário do PID, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para o e-mail do responsável pelo agendamento (Cartório da 4ª, 14ª ou 15ª Zona Eleitoral), quais sejam: ze04@tre-se.jus.br, ze14@tre-se.jus.brou ze15@tre-se.jus.br, respectivamente.

2. SOLICITAR a reserva presencialmente - Caso a/o interessada/o solicite a reserva presencialmente, no local do PID (Fórum do TJ-SE em Arauá, Carmópolis ou Pacatuba), a responsável pelo apoio (Secretaria do Fórum do TJ-SE) procederá conforme o item 1 acima. 

3. CONFIRMAR a reserva - A/O responsável pelo agendamento (Cartório da 4ª, 14ª ou 15ª Zona Eleitoral) reservará local e horário e confirmará a reserva, por e-mail, encaminhando o link de acesso para a realização do ato ou atendimento, à/ao responsável pelo apoio (Secretaria do Fórum do TJ-SE em Arauá, Carmópolis ou Pacatuba, respectivamente), à/ao interessada/o solicitante e às/aos demais interessadas/os, se houver.

4. DAR acesso - No local e horário reservados, a/o responsável pelo apoio (Secretaria do Fórum do TJ-SE em Arauá, Carmópolis ou Pacatuba, respectivamente) ligará os equipamentos e, através do link encaminhado pela/o responsável pelo agendamento (Cartório da 4ª, 14ª ou 15ª Zona Eleitoral), dará acesso à/ao interessada/o presente.

5. GRAVAR o ato - No caso da realização de ato judicial por videoconferência, a/o responsável pelo apoio (Secretaria do Fórum do TJ-SE em Arauá, Carmópolis ou Pacatuba, respectivamente), após dar o acesso à/ao interessada/o presente, dará o comando para gravar, cabendo à/ao responsável pelo agendamento (Cartório da 4ª, 14ª ou 15ª Zona Eleitoral), após a realização do ato, fazer cópia segura da gravação. 

6. ENVIAR relatório - Para fins estatísticos, os responsáveis pelos agendamentos (Cartórios da 4ª, 14ª ou 15ª Zonas Eleitorais) enviarão relatórios à AGEST-DG, mensalmente, dos quais constem as informações de horários de atendimento e nomes das/os interessadas/os atendidas/os, observando-se, no que couber, a proteção de dados pessoais.

* Consideram-se interessadas/os os Juízos e Cartórios Eleitorais no Estado de Sergipe, outros órgãos da Justiça Eleitoral, eleitoras/es, candidatas/os, representantes de partidos políticos, coligações e federações partidárias e advogadas/os.