Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Apresentação

INTRODUÇÃO

As Cartas de Serviços do 1° Grau [Carta à(ao) Cidadã(ão)] e do 2° Grau, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe, divulgam serviços relevantes prestados pelos Cartórios Eleitorais, pela Central de Atendimento ao Eleitorado (Aracaju), pela Sede do TRE/SE e pela Ouvidoria Eleitoral e informam o que fazer para obtê-los, a forma de acessá-los, requisitos, documentação, prazos e locais de atendimento, além dos compromissos assumidos pela instituição, com os padrões de eficiência e qualidade de atendimento ao público externo.  

As Cartas de Serviços constituem um importante instrumento de gestão destinado a promover a implementação de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar os serviços prestados, facilitando o acesso e aumentando a transparência e a eficiência na sua prestação.

A elaboração e atualização das Cartas fundamentam-se na Lei nº 13.460/2017, a qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos da(o) usuária(o) dos serviços públicos da administração pública.

Por meio das Cartas de Serviços, portanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe estreita a sua relação com as(os) cidadãs(ãos) sergipanos(as), reforça o compromisso de facilitar o acesso a seus serviços e fortalece a confiança e a credibilidade da sociedade quanto à sua atuação.

Para cumprir os compromissos assumidos, o TRE de Sergipe promove o efetivo controle de suas ações, mantendo as boas práticas, aprimorando-as e, se for necessário, corrigindo eventuais falhas ou insuficiências.

É importante, pois, a participação ativa da(o) cidadã(ão) nesse processo, por meio da Ouvidoria (que atua como um canal de comunicação com o Tribunal), para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações, recebimento de sugestões, elogios, críticas, reclamações e denúncias), bem como por meio do preenchimento do formulário da Pesquisa de Satisfação das (dos) Usuárias(os), avaliando os serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais, pela Central de Atendimento ao Eleitorado (NAE), pela Ouvidoria Eleitoral e pelas unidades localizadas na Sede deste Tribunal.

LEGISLAÇÃO

       - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. (ementa)

- Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019) [ementa]

- Regulamenta, no âmbito do TRE-SE, a Lei 13.460, de 26.6.2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral de Sergipe. (ementa)

- Dispõe sobre a Carta de Serviços às Cidadãs e aos Cidadãos no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, também denominada Carta de Serviços do 1° Grau, revoga dispositivo da Resolução TRE/SE n° 8/2019 e a Resolução TRE/SE n° 114/2011.

       - Altera o anexo da Resolução TRE/SE 114/2011 e dispõe sobre outras providências. (ementa) 

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

MISSÃO
Garantir a legitimidade do processo eleitoral.

VISÃO 
Ser reconhecido pela excelência, credibilidade, eficiência e transparência na prestação dos serviços eleitorais.

VALORES
• Ética
• Acessibilidade
• Eficiência
• Transparência  
• Imparcialidade
• Comprometimento sócio-ambiental
• Coerência
• Celeridade
• Humanização
• Inovação

COMPROMISSOS GERAIS

■ Informar sobre os serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais, pela Central de Atendimento ao Eleitorado (NAE), pela Ouvidoria Eleitoral e pelas unidades localizadas na Sede deste Tribunal e sobre como proceder para ter acesso a um serviço adequado a cada necessidade;

■ Facilitar o acesso aos serviços prestados pelas unidades;

■ Atender todas(os) com cortesia, respeito, urbanidade, empenho e igualdade, com equipe de servidoras(es) qualificadas(os) qualificados e em constante aperfeiçoamento;

■ Prestar atendimento gratuito;

■ Prestar informações de forma célere, clara, objetiva e eficiente;

■ Divulgar, com a devida antecedência, orientações que se fizerem necessárias às(aos) eleitoras(es), em especial no período eleitoral;

■ Agir com transparência, dentro da legalidade e da ética;

■ Zelar pela segurança da informação e pela preservação dos dados pessoais da(o) cidadã(ão);

■ Oferecer condições apropriadas de atendimento à(ao) cidadã(ão), no que diz respeito a conforto, limpeza e acessibilidade às pessoas com deficiência;

■ Disponibilizar equipe qualificada e capacitada de servidoras(es) para acompanhar, orientar e encaminhar a(o) cidadã(ão) até a efetiva realização do serviço desejado;

■ Definir procedimentos alternativos para atendimento ao público quando o sistema informatizado se encontrar indisponível;

■ Estimular a participação da(o) cidadã(ão), mediante a criação de canais de comunicação, a fim de avaliar o grau de satisfação das(dos) usuárias(os) e dos usuários, bem como as necessidades de adequação dos serviços prestados;

■ Promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos

ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Garantir o atendimento prioritário para:

■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°); 

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe disponibiliza alguns canais de comunicação para que as(os) usuárias(os) registrem a satisfação ou a insatisfação em relação aos serviços prestados, exponham elogios, críticas e proponham sugestões relacionadas com os serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Essa participação é de vital importância para o fortalecimento de boas práticas, a identificação de problemas e de oportunidades de melhoria, a fim de que sejam adotadas medidas que garantam a excelência na prestação dos serviços oferecidos pelo TRE-SE.

Os canais de comunicação das(dos) usuárias(os) são os seguintes:

  1. Na modalidade presencial, por meio do comparecimento:

  • ao TRE/SE, localizado no CENAF, Lote 7, Variante 2, Bairro Capucho, Aracaju/SE, 49081-000 - Brasil.

  1. Na modalidade remota, por meio do contato com:

 

 

 

 

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Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

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O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

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