Concessão de Senha de Filiação a Representantes Legais dos Diretórios Estaduais - FILIAWEB

Descrição

  • CONCESSÃO DE SENHA DE FILIAÇÃO ÀS REPRESENTANTES LEGAIS E AOS REPRESENTANTES LEGAIS DOS DIRETÓRIOS ESTADUAIS - FILIAWEB

 Requisitos

  • Partido Político com Diretório válido

  • Documentos: requerimento físico assinado pelo representante legal do Diretório Estadual;

  • Forma: presencial;

  • Informações: sítio eletrônico do TRE/SE e TSE.

Etapas

  • Requerimento;

  • Liberação da senha pelo Corregedor Regional Eleitoral;

  • Gerenciamento das informações das filiadas e dos filiados pelos partidos políticos

Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário

  • Imediato

 Prazo, em média, para a prestação do serviço

  •  48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.

 Locais/formas para acessar o serviço

  •  Sítio eletrônico do TRE/SE e TSE / presencial.

Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação

  • Telefone e por e-mail.

Locais/formas para se manifestar sobre o serviço

  • Sede do TRE/SE / Telefone e por e-mail.

Forma de contato com a solicitante e o solicitante

  • Telefone e por e-mail.

Tratamento às usuárias e aos usuários

  • Respeito, presteza e eficiência no atendimento às usuárias e aos usuários, utilizando linguagem cidadã (simples, clara, concisa, objetiva e suficiente).

Condições de acessibilidade, limpeza e conforto

  • Objetiva-se respeitar a acessibilidade da melhor forma possível, conforme estrutura disponível no TRE/SE (rampas de acesso, elevadores e outros). O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe possui um ambiente limpo e confortável.

Sistema de sinalização visual

  • Não se aplica.

Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema

  • Não se aplica.

Forma de prestação do serviço:

  • Centralizada na Justiça Eleitoral.

Prioridades de atendimento

  • Ordem cronológica.

Unidade responsável

  • SEFIC- Seção de Fiscalização de Cadastro

 

*Seção de Fiscalização de Cadastro (SEFIC): Tel: (+55-79) 3209-8626/8725/ E-mail: sefic@tre-se.jus.br.