Carta de Serviços do 2° Grau - TRE-SE

Carta de Serviços do 2° Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe foi elaborada com o objetivo de divulgar, de forma concisa e direta, serviços relevantes prestados ao público externo no âmbito do 2º grau da Justiça Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a forma de acessá-los, os seus requisitos (documentos, prazos e locais de atendimento) e quais são os compromissos assumidos pela Instituição com os padrões de eficiência e qualidade de atendimento.

Carta de Serviços do 2° Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe

* Legislação relacionada:

NORMA EMENTA
Lei 13.460/2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Decreto 9.094/2017

Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019 ) .

Resolução TRE/SE 36/2022

Dispõe sobre a Carta de Serviços do 2° Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, revoga dispositivo da Resolução TRE/SE n° 9/2019 e revoga a Resolução TRE/SE n° 113/2013.

Resolução TRE/SE 9/2019 (formato PDF )

Altera o anexo da Resolução TRE/SE 113/2013 e dispõe sobre outras providências.

Resolução TRE/SE 6/2019 (formato PDF )

Regulamenta, no âmbito do TRE-SE, a Lei 13.460, de 26.6.2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral de Sergipe.