Propaganda Partidária
Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei n 14.291/22 , de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Resolução TSEn° 23.679/2022 - "Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras"
Portaria TSE n° 460, de 21 de outubro de 2025 - "Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2026."
Portaria TSE n° 183, de 29 de abril de 2025 - "Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2025."
Portaria TSE nº 824, de 23 de outubro de 2024 - "Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2025."
Portaria TSE nº 116 de 23 de fevereiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria-TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022, nos termos dos anexos desta portaria (considerada a incorporação de partido político deferida pelo Plenário da Corte no julgamento da Petição Cível nº 0601967-56.2022.6.00.0000)
Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - "Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023."
Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023 - "Divulga a atribuição de tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024."
Portaria TSE nº 85 de 9 de fevereiro de 2022 - "Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022."
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