Resoluções normativas do TSE

Seleção de Resoluções normativas do TSE relacionadas a partidos políticos.

- Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral. (ementa)

- Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras. (ementa)

- Dispõe sobre as federações de partidos políticos. (ementa)

- Altera a Res.-TSE nº 23.596, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências. (ementa)

- Altera a Resolução-TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. (ementa)

- Confere nova redação ao art. 13 da Resolução-TSE nº 23.647, de 31 de agosto de 2021, que alterou a disciplina prevista para a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a fim de regulamentar a coleta das assinaturas eletrônicas para apoiamento à criação de partidos e prorrogou, em caráter excepcional e transitório, o prazo para coleta de assinaturas pelos partidos em formação. (ementa)

- Altera a Resolução-TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a fim de regulamentar a coleta das assinaturas eletrônicas para apoiamento à criação de partidos e prorroga, em caráter excepcional e transitório, o prazo para coleta de assinaturas pelos partidos em formação. (ementa)

- Trata da suspensão do prazo de aplicação de sanções em prestações de contas de partidos políticos referentes ao exercício financeiro de 2015 em razão da pandemia da COVID-19. (ementa)

- Dispõe sobre o levantamento das suspensões de registro ou anotação de órgãos partidários estaduais e municipais, que tiveram suas contas julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, em cumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.032/DF. (ementa)

- Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. (ementa)

- Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. (ementa)

- Dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências. (ementa)

- Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. (ementa)

- Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). (ementa)

- Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. (ementa)

- Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. (ementa)

- Altera a Resolução-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009, que dispõe sobre a filiação partidária e aprova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral. (ementa)

- Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. (ementa)

- Regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 Das Finanças e Contabilidade dos Partidos. (ementa)

- Regulamenta o disposto no Título III da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995 Das Finanças e Contabilidade dos Partidos. (ementa)

- Dá nova redação aos incisos IV e V do art. 20 e revoga o art. 30, ambos da  Resolução TSE n° 21.841, de 22 de junho de 2004, e dá outras providências. (ementa)

- Dispõe sobre o Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), no âmbito da Justiça Eleitoral. (ementa)

- Dispõe sobre a representação partidária a ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão previsto no art. 47, § 2°, II, da Lei 9.504/97. (ementa)

- Dispõe sobre os procedimentos de intimação dos partidos políticos e respectivos representantes no âmbito da Justiça Eleitoral. (ementa)

-  Dispõe sobre a filiação partidária, aprova nova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e dá outras providências. (ementa)

- Altera o artigo 8º da Resolução TSE n° 21.841, de 22 de junho de 2004, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial. (ementa)

- Disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. (ementa)

- Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos às normas estabelecidas no Código Civil de 2002. (ementa)

- Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). (ementa)

- Regulamenta o recolhimento do percentual de participação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política nas verbas do Fundo Partidário. (ementa)

- Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial. (ementa)

Fonte: Diários de Justiça Eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Periodicidade: Conforme publicações nos Diários de Justiça Eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).