MESÁRIAS e MESÁRIOS

Qualquer eleitor(a) regular maior de 18 anos pode se inscrever como Mesário(a) Voluntário(a), acessando o link abaixo:





A seleção das mesárias e dos mesários é feita na Zona Eleitoral. Assim, orientamos que, após seu cadastramento, entre em contato diretamente com o Cartório Eleitoral do seu domicílio para verificar se foi selecionado(a).


Para o atendimento presencial os(as) eleitores(as) deverão apresentar comprovante físico ou digital confirmando a efetivação da vacinação quando da entrada nos prédios da Justiça Eleitoral em Sergipe. Entretanto, o atendimento por meio remoto continua disponível.


Acesse abaixo manual do(a) mesário(a) 2020:

 



Segundo o art. 120, § 4º, do  Código Eleitoral  as mesárias e os mesários terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para isso, o(a) mesário(a) deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito(a), juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.


 Confira os canais de atendimento da Justiça Eleitoral:


Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria, pelo telefone (79) 3209-8777, pelo whatsapp (79) 99948-1969 ou pelo Balcão Virtual da Ouvidoria (https://us02web.zoom.us/j/87972219679#success) - atendimento pelo zoom (videoconferência), de segunda a sexta, no horário 7 às 13 horas.

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