DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Os prazos para desincompatibilização encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do TSE:
A tabela ora apresentada tem caráter meramente informativo, uma vez que os casos concretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos registros de candidato e NÃO contempla todas as hipóteses possíveis.
A ausência de determinada situação específica não significa que a pessoa interessada não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função.
Os dados disponibilizados referem-se a decisões proferidas pelo TSE e traduzem o entendimento da Corte à época do julgamento, sendo passíveis de modificação em julgamentos futuros.
É imprescindível a leitura da íntegra das decisões.
Confira os canais de atendimento da Justiça Eleitoral:
- https://www.tre-se.jus.br/imprensa/noticias-tre-se/2021/Marco/conheca-os-canais-de-atendimento-do-tre-se
- https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/
Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria, pelo telefone (79) 3209-8777, pelo whatsapp (79) 99948-1969 ou pelo Balcão Virtual da Ouvidoria (https://us02web.zoom.us/j/87972219679#success) - atendimento pelo zoom (videoconferência), de segunda a sexta, no horário 7 às 13 horas.
Avalie nossos serviços respondendo a pesquisa de satisfação abaixo:
Contamos com a sua colaboração!