DENÚNCIAS ELEITORAIS (COMPRA DE VOTO, PROPAGANDA IRREGULAR E OUTROS)
As denúncias acerca de infrações à legislação eleitoral, especificando dados dos fatos, como local, data, horário, partes envolvidas, URL (endereço eletrônico) da publicação na internet e outros, devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, órgão responsável pela fiscalização das leis e com legitimidade para propor as ações devidas, através dos formulários eletrônicos disponíveis nos seguintes links:
- Pardal - apenas para notícias sobre irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral - http://www.tre-se.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/pardal-faca-sua-denuncia-aqui
- MP/SE - para comunicar todas as irregularidades e crimes eleitorais - https://sistemas.mpse.mp.br/4.5/Ouvidoria/Manifestacao/Ouvidoria.aspx
Poderá, ainda, entrar em contato pelo telefone 127 (MP/SE) e (79) 3301-3700 (MPF).
- Nos termos do art. 8º, II, da Resolução TRE/SE 6/2019, não serão admitidas pela Ouvidoria "notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos artigos 129, I, e 144, da Constituição Federal" (https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-resolucao-6-2019-regulamento-lei-13460-participacao-protecao-defesa-direitos-usuarios-servico-publico-administracao-dispoe-regimento-interno-ouvi).
Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria, pelo telefone (79) 3209-8777, pelo whatsapp (79) 99948-1969 ou pelo Balcão Virtual da Ouvidoria (https://us02web.zoom.us/j/87972219679#success) - atendimento pelo zoom (videoconferência), de segunda a sexta, no horário 7 às 13 horas.
Contamos com a sua colaboração!