CONSULTA (LOCAL DE VOTAÇÃO, NÚMERO DO TÍTULO, SITUAÇÃO)

LOCAL DE VOTAÇÃO e NÚMERO DO TÍTULO

No site do TSE:


A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do(a) eleitor(a) ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.




No site do TRE-SE:


Para obter o seu número de inscrição, acesse a opção \"Consulta à local de votação\" no site do TRE-SE, preenchendo o campo de identificação com o NOME da eleitora ou do eleitor.


Segue abaixo o link para a consulta:


 

Poderá também imprimir seu título eleitoral em https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/

Para votar, leve também um documento de identidade com foto.

SITUAÇÃO ELEITORAL

 

Para consultar a situação do(a) eleitor(a):




ou




(Página inicial/ Serviços ao eleitor/ Situação Eleitoral)



ATENÇÃO!


A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.


Em caso de dados divergentes, o procedimento não será finalizado e a pessoa deverá procurar o cartório eleitoral de sua Zona Eleitoral


Para o atendimento presencial os(as) eleitores(as) deverão apresentar comprovante físico ou digital confirmando a efetivação da vacinação quando da entrada nos prédios da Justiça Eleitoral em Sergipe. Entretanto, o atendimento por meio remoto continua disponível.

BIOMETRIA

 

Quem está com o título regular e não coletou a biometria poderá votar nas Eleições 2022 (https://www.tre-se.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral). Após a pandemia, quem ainda não fez será chamado para fazer a biometria.

 

DOCUMENTOS PARA VOTAR



Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto, inclusive os digitais.


São aceitos os seguintes:


* e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);

* carteira de identidade;

* identidade social;

* passaporte;

* carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

* certificado de reservista;

* carteira de trabalho;

* carteira nacional de habilitação.


Têm prioridade para votar, obedecida a ordem de chegada na fila para votação:

    • eleitor(as)es maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas, grávidas, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo e pessoas com transtorno do espectro autista, bem como os acompanhantes destes últimos;
    • candidatos(as);
    • juízes(as) eleitorais e seus auxiliares;
    • servidores(as) da Justiça Eleitoral;
    • promotores(as) eleitorais;
    • policiais militares em serviço.


OBSERVAÇÕES


Obs.1: Todos pessoas em situação REGULAR poderão votar nas eleições, mesmo que tenham multas a pagar, pois o título só é cancelado quando há três multas consecutivas, ou seja, três turnos de eleições consecutivos sem votar.

 Confira os canais de atendimento da Justiça Eleitoral:


Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria, pelo telefone (79) 3209-8777, pelo whatsapp (79) 99948-1969 ou pelo Balcão Virtual da Ouvidoria (https://us02web.zoom.us/j/87972219679#success) - atendimento pelo zoom (videoconferência), de segunda a sexta, no horário 7 às 13 horas.

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