CONSULTA (LOCAL DE VOTAÇÃO, NÚMERO DO TÍTULO, SITUAÇÃO)
LOCAL DE VOTAÇÃO e NÚMERO DO TÍTULO
No site do TSE:
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do(a) eleitor(a) ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.
No site do TRE-SE:
Para obter o seu número de inscrição, acesse a opção \"Consulta à local de votação\" no site do TRE-SE, preenchendo o campo de identificação com o NOME da eleitora ou do eleitor.
Segue abaixo o link para a consulta:
Poderá também imprimir seu título eleitoral em https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/
Para votar, leve também um documento de identidade com foto.
SITUAÇÃO ELEITORAL
Para consultar a situação do(a) eleitor(a):
ou
(Página inicial/ Serviços ao eleitor/ Situação Eleitoral)
ATENÇÃO!
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Em caso de dados divergentes, o procedimento não será finalizado e a pessoa deverá procurar o cartório eleitoral de sua Zona Eleitoral
- Entre em contato com o cartório da sua Zona Eleitoral em Sergipe por telefone ou e-mail constantes no link: http://www.tre-se.jus.br/o-tre/copy_of_zonas-eleitorais
Para o atendimento presencial os(as) eleitores(as) deverão apresentar comprovante físico ou digital confirmando a efetivação da vacinação quando da entrada nos prédios da Justiça Eleitoral em Sergipe. Entretanto, o atendimento por meio remoto continua disponível.
BIOMETRIA
Quem está com o título regular e não coletou a biometria poderá votar nas Eleições 2022 (https://www.tre-se.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral). Após a pandemia, quem ainda não fez será chamado para fazer a biometria.
DOCUMENTOS PARA VOTAR
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto, inclusive os digitais.
São aceitos os seguintes:
* e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
* carteira de identidade;
* identidade social;
* passaporte;
* carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
* certificado de reservista;
* carteira de trabalho;
* carteira nacional de habilitação.
Têm prioridade para votar, obedecida a ordem de chegada na fila para votação:
• eleitor(as)es maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas, grávidas, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo e pessoas com transtorno do espectro autista, bem como os acompanhantes destes últimos;
• candidatos(as);
• juízes(as) eleitorais e seus auxiliares;
• servidores(as) da Justiça Eleitoral;
• promotores(as) eleitorais;
• policiais militares em serviço.
OBSERVAÇÕES
Obs.1: Todos pessoas em situação REGULAR poderão votar nas eleições, mesmo que tenham multas a pagar, pois o título só é cancelado quando há três multas consecutivas, ou seja, três turnos de eleições consecutivos sem votar.
Confira os canais de atendimento da Justiça Eleitoral:
Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria, pelo telefone (79) 3209-8777, pelo whatsapp (79) 99948-1969 ou pelo Balcão Virtual da Ouvidoria (https://us02web.zoom.us/j/87972219679#success) - atendimento pelo zoom (videoconferência), de segunda a sexta, no horário 7 às 13 horas.
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