Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 84, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Revoga a Resolução Normativa nº 80, de 18 de agosto de 2026, que fixou a data e aprovou as instruções e o Calendário Eleitoral para a eleição suplementar de Porto da Folha/SE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e o art. 6º da Portaria TRE/SE nº 1.155, de 18 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que a Resolução Normativa nº 80, de 18 de agosto de 2026, foi editada em razão do acórdão deste Tribunal que cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Porto da Folha/SE e determinou a realização de nova eleição;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar o Recurso Especial Eleitoral nº 0600224-87.2024.6.25.0018, em 10 de setembro de 2026, reformou a decisão que havia cassado os mandatos de Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas e determinou o imediato restabelecimento nos respectivos cargos, independentemente da publicação do acórdão;
CONSIDERANDO que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral tornou prejudicada a eleição suplementar marcada para o dia 25 de outubro de 2026 e as etapas previstas em seu Calendário Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Normativa nº 80, de 18 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2026.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ao 1º dia do mês de outubro de 2026.
DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Presidente do TRE/SE
DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ BRÍGIDA DECLERC FINK
JUIZ GUSTAVO ADOLFO PLECH PEREIRA
JUIZ BRENO BERGSON DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 13/10/2026, págs. 31/33.