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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Normativa TRE/SE n° 23/2018, que regulamenta o exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau no Estado de Sergipe, estabelece o sistema de rodízio entre Juízas e/ou Juízes Eleitorais de primeiro grau, disciplina a forma de substituição, sistematiza o pagamento da gratificação eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XXIII do Regimento Interno (Resolução n° 187, de 29 de novembro de 2016),

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto para a forma de contagem do tempo de titularidade do magistrado que atuou no Tribunal e suas convocações;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI 0008036-14.2025.6.25.8000;

CONSIDERANDO, por fim, a Agenda 2030 das Nações Unidas e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Normativa TRE/SE nº 23/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° ...........................

.......................................

§ 1°.................................

§ 2° ................................

§ 3° Para fins de aplicação do caput, a(o) magistrada(o) que já integrou o Tribunal, na condição de efetiva(o), terá o período de atuação plenária equiparado ao exercício de titularidade de Zona Eleitoral.

§ 3º-A Na hipótese de atuação como substituta(o), somente será considerado o período de efetiva substituição com participação em sessão plenária, caso tenha sido convocada(o) por este Tribunal para atuar por mais de um ano, admitida a soma de todos os períodos convocatórios.

....................................... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.

DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO

Presidente do TRE/SE

DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO

JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

JUÍZA BRÍGIDA DECLERC FINK

JUIZ CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL

JUÍZA TATIANA SILVESTRE E SILVA CALÇADO

Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 16/12/2025.

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