
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 29 DE JULHO DE 2025
Aprova a nova Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do TRE/SE),
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e
CONSIDERANDO que a Cadeia de Valor é utilizada como instrumento da tomada de decisão pela alta administração, auxilia na aplicação de instrumentos gerenciais, comunica o valor público gerado pelo Tribunal por meio dos seus serviços e integra o Relatório de Gestão Anual (Instrução Normativa TCU 84/2020 e Decisão Normativa TCU 198/2022) e o Questionário iESGo, ambos do TCU,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a nova Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, representada no diagrama constante do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A Cadeia de Valor é uma ferramenta de gerenciamento de processos de trabalho representativa da cadeia dos macroprocessos executados pelo Tribunal que garantem a entrega de serviços com valor agregado à sociedade, revelando os elos estabelecidos entre eles.
Art. 2° Entende-se por macroprocessos o agrupamento temático de processos de trabalho por meio dos quais são viabilizados os resultados pretendidos pela Instituição.
Art. 3° Os Macroprocessos que compõem a Cadeia de Valor do TRE-SE apresentam a seguinte classificação:
I - Macroprocessos Finalísticos: Cumprem a missão institucional e geram serviços diretamente para o cliente externo;
II - Macroprocessos de Apoio Estratégico (Governança): Avaliam, direcionam e monitoram a gestão da organização;
III - Macroprocessos de Apoio Administrativo: Garantem o suporte adequado aos processos finalísticos.
Art. 4° São Macroprocessos Finalísticos do TRE-SE:
I - Realização de Eleições e Consultas Populares;
II - Prestação Jurisdicional;
III - Educação Eleitoral e Promoção da Cidadania.
Art. 5° São Macroprocessos de Apoio Estratégico (Governança) do TRE-SE:
I - Auditoria;
II - Gestão da Estratégia, Riscos e Desempenho;
III - Inspeção e Correição.
Art. 6° São Macroprocessos de Apoio Administrativo do TRE-SE:
I - Gestão de Pessoas;
II - Gestão de Acessibilidade;
III - Gestão da Informação;
IV - Gestão da Inovação;
V - Gestão de Sustentabilidade Socioambiental;
VI - Gestão de Infraestrutura, Bens e Serviços de Apoio;
VII - Gestão de Tecnologia e Segurança Cibernética;
VIII - Gestão de Comunicação e Relacionamento Institucional;
IX - Gestão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Art. 7° A Cadeia de Valor será desdobrada em processos e subprocessos formando a Arquitetura de Processos do TRE-SE, a qual será formalizada por ato do Presidente do Tribunal.
§ 1° A arquitetura de processos é uma prática da gestão de processos que busca criar uma visão sistêmica da organização, revelando os processos e subprocessos agregados aos macroprocessos da Cadeia de Valor e a relação dos mesmos com a geração de valor para o cliente externo e para os objetivos estratégicos institucionais.
§ 2° Tanto a Cadeia de Valor quanto a Arquitetura de Processos são instrumentos dinâmicos que permitem, a qualquer momento, que novos processos sejam incluídos e outros sejam alterados ou excluídos, conforme os resultados da gestão de processos aplicada na Instituição, o surgimento de novos serviços ou a partir de novas diretrizes estratégicas.
§ 3° As atualizações da Arquitetura de Processos serão realizadas por idêntico instrumento previsto no caput deste arquivo.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE-SE 159/2014.
Aracaju, em 29 de julho de 2025.
DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE
Presidente do TRE/SE em Substituição
DESEMBARGADORA SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral em Substituição
JUIZ TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
JUÍZA BRÍGIDA DECLERC FINK
JUIZ CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL
JUÍZA TATIANA SILVESTRE E SILVA CALÇADOA
Este texto não substitui:
- o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 04/08/2025, págs. 83/86 e
- o republicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/08/2025, págs. 20/23.