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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 29 DE JULHO DE 2025

Aprova a nova Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do TRE/SE),

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e

CONSIDERANDO que a Cadeia de Valor é utilizada como instrumento da tomada de decisão pela alta administração, auxilia na aplicação de instrumentos gerenciais, comunica o valor público gerado pelo Tribunal por meio dos seus serviços e integra o Relatório de Gestão Anual (Instrução Normativa TCU 84/2020 e Decisão Normativa TCU 198/2022) e o Questionário iESGo, ambos do TCU,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a nova Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, representada no diagrama constante do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. A Cadeia de Valor é uma ferramenta de gerenciamento de processos de trabalho representativa da cadeia dos macroprocessos executados pelo Tribunal que garantem a entrega de serviços com valor agregado à sociedade, revelando os elos estabelecidos entre eles.

Art. 2° Entende-se por macroprocessos o agrupamento temático de processos de trabalho por meio dos quais são viabilizados os resultados pretendidos pela Instituição.

Art. 3° Os Macroprocessos que compõem a Cadeia de Valor do TRE-SE apresentam a seguinte classificação:

I - Macroprocessos Finalísticos: Cumprem a missão institucional e geram serviços diretamente para o cliente externo;

II - Macroprocessos de Apoio Estratégico (Governança): Avaliam, direcionam e monitoram a gestão da organização;

III - Macroprocessos de Apoio Administrativo: Garantem o suporte adequado aos processos finalísticos.

Art. 4° São Macroprocessos Finalísticos do TRE-SE:

I - Realização de Eleições e Consultas Populares;

II - Prestação Jurisdicional;

III - Educação Eleitoral e Promoção da Cidadania.

Art. 5° São Macroprocessos de Apoio Estratégico (Governança) do TRE-SE:

I - Auditoria;

II - Gestão da Estratégia, Riscos e Desempenho;

III - Inspeção e Correição.

Art. 6° São Macroprocessos de Apoio Administrativo do TRE-SE:

I - Gestão de Pessoas;

II - Gestão de Acessibilidade;

III - Gestão da Informação;

IV - Gestão da Inovação;

V - Gestão de Sustentabilidade Socioambiental;

VI - Gestão de Infraestrutura, Bens e Serviços de Apoio;

VII - Gestão de Tecnologia e Segurança Cibernética;

VIII - Gestão de Comunicação e Relacionamento Institucional;

IX - Gestão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 7° A Cadeia de Valor será desdobrada em processos e subprocessos formando a Arquitetura de Processos do TRE-SE, a qual será formalizada por ato do Presidente do Tribunal.

§ 1° A arquitetura de processos é uma prática da gestão de processos que busca criar uma visão sistêmica da organização, revelando os processos e subprocessos agregados aos macroprocessos da Cadeia de Valor e a relação dos mesmos com a geração de valor para o cliente externo e para os objetivos estratégicos institucionais.

§ 2° Tanto a Cadeia de Valor quanto a Arquitetura de Processos são instrumentos dinâmicos que permitem, a qualquer momento, que novos processos sejam incluídos e outros sejam alterados ou excluídos, conforme os resultados da gestão de processos aplicada na Instituição, o surgimento de novos serviços ou a partir de novas diretrizes estratégicas.

§ 3° As atualizações da Arquitetura de Processos serão realizadas por idêntico instrumento previsto no caput deste arquivo.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE-SE 159/2014.

Aracaju, em 29 de julho de 2025.

DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE

Presidente do TRE/SE em Substituição

DESEMBARGADORA SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral em Substituição

JUIZ TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO

JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

JUÍZA BRÍGIDA DECLERC FINK

JUIZ CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL

JUÍZA TATIANA SILVESTRE E SILVA CALÇADOA

ANEXO I (Cadeia de Valor)

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Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

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O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

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