
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução Normativa TRE/SE nº 24, de 27 de abril de 2022 que trata da Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do TRE/SE),
CONSIDERANDO as alterações da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) propiciadas pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, especialmente quanto às disposições referentes ao Encarregado de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO o advento da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a crescente relevância da segurança da informação e a necessidade de uma abordagem integrada entre a proteção de dados pessoais e as demais atividades de segurança da informação,
CONSIDERANDO, por fim, a Agenda 2030 das Nações Unidas e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 18, da Resolução Normativa TRE/SE nº 24/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18 …………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
IV - Grupo de Trabalho Técnico: grupo de caráter multidisciplinar formado para auxiliar nas funções do Encarregada(o), composto, entre outros, por servidores da área de tecnologia, segurança da informação e jurídica;" (NR)
.......................................................................................................................
§ 5º A(O) Encarregada(o), sua(seu) substituta(o) e as(os) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico serão designados por meio de Portaria.
.............................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
PUBLIQUE-SE.
Aracaju/SE, em 29 de maio de 2025.
DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO
Presidente do TRE/SE
DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
JUIZ SUBSTITUTO LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
JUIZ BRENO BERGSON SANTOS
JUIZ CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL