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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 29 DE MAIO DE 2025

Altera a Resolução Normativa TRE/SE nº 24, de 27 de abril de 2022 que trata da Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do TRE/SE),

CONSIDERANDO as alterações da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) propiciadas pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, especialmente quanto às disposições referentes ao Encarregado de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o advento da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a crescente relevância da segurança da informação e a necessidade de uma abordagem integrada entre a proteção de dados pessoais e as demais atividades de segurança da informação,

CONSIDERANDO, por fim, a Agenda 2030 das Nações Unidas e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 18, da Resolução Normativa TRE/SE nº 24/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18 …………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………….

IV - Grupo de Trabalho Técnico: grupo de caráter multidisciplinar formado para auxiliar nas funções do Encarregada(o), composto, entre outros, por servidores da área de tecnologia, segurança da informação e jurídica;" (NR)

.......................................................................................................................

§ 5º A(O) Encarregada(o), sua(seu) substituta(o) e as(os) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico serão designados por meio de Portaria.

.............................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

PUBLIQUE-SE.

Aracaju/SE, em 29 de maio de 2025.

DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO

Presidente do TRE/SE

DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO

JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

JUIZ SUBSTITUTO LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

JUIZ BRENO BERGSON SANTOS

JUIZ CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL

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