
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução Normativa TRE/SE nº 24, de 27 de abril de 2022 que trata da Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do TRE/SE),
CONSIDERANDO as alterações da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) propiciadas pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, especialmente quanto às disposições referentes ao Encarregado de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO o advento da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a crescente relevância da segurança da informação e a necessidade de uma abordagem integrada entre a proteção de dados pessoais e as demais atividades de segurança da informação,
CONSIDERANDO, por fim, a Agenda 2030 das Nações Unidas e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 18, da Resolução Normativa TRE/SE nº 24/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18 …………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
IV - Grupo de Trabalho Técnico: grupo de caráter multidisciplinar formado para auxiliar nas funções do Encarregada(o), composto, entre outros, por servidores da área de tecnologia, segurança da informação e jurídica;" (NR)
.......................................................................................................................
§ 5º A(O) Encarregada(o), sua(seu) substituta(o) e as(os) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico serão designados por meio de Portaria.
.............................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
PUBLIQUE-SE.
Aracaju/SE, em 29 de maio de 2025.
DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO
Presidente do TRE/SE
DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
JUIZ SUBSTITUTO LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
JUIZ BRENO BERGSON SANTOS
JUIZ CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL
Este texto não substitui o publicado:
- Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/05/2025, págs. 5/7.
- Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/06/2025, págs. 30/32.