Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 64, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Normativa TRE/SE n° 79/2013, que dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XLV, da Resolução 187, de 29/11/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

CONSIDERANDO os termos do art. 35 da Resolução CNJ n° 114/2010, que determina a edição, pelos Tribunais, de normas complementares para disciplinar a implantação do sistema de Priorização de Obras;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.544/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Obras pelos Tribunais Eleitorais e a respectiva aprovação, de competência do Pleno e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias na estrutura física da Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a Orientação Normativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal Superior Eleitoral (SOF/TSE) n° 4; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o planejamento das obras da Justiça Eleitoral em Sergipe,

CONSIDERANDO, por fim, a Agenda 2030 das Nações Unidas e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera o anexo da Resolução Normativa TRE/SE nº 79/2013, que dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma do Anexo desta Resolução, para:

I – incluir a Tabela 1.20(Ampliação da Sede – Oficina de Terceirizados e Sala dos Motoristas) na Tabela 1 – Avaliação do Imóvel Atual;

II – incluir a Tabela 1.21 (Reforma – Fachada e Guarita da Sede) na Tabela 1 – Avaliação do Imóvel Atual;

III – incluir a Tabela 2.20 (Ampliação da Sede – Oficina de Terceirizados e Sala dos Motoristas) na Tabela 2 – Avaliação do Projeto da Obra;

IV – incluir a Tabela 2.21 (Reforma – Fachada e Guarita da Sede) na Tabela 2 – Avaliação do Projeto da Obra;

V – alterar a Tabela 3 – Obras ou Serviços de Engenharia para Ampliação ou Reforma, para incluir a Ampliação da Sede – Oficina de Terceirizados e Sala dos Motoristas e a Reforma – Fachada e Guarita da Sede;

VI – incluir a Tabela 4 – Cronograma Físico-Financeiro.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, em 07 de abril de 2025.

DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO

Presidente do TRE/SE

DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO

JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO

JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

JUIZ BRENO BERGSON SANTOS

JUIZ CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA TRE/SE Nº 64/2025
(
Tabela 1– Avaliação do imóvel atual
Tabela 2 – Avaliação do projeto da obra
Tabela 3 – Obras ou Serviços de Engenharia para Ampliação ou Reforma
Tabela 4 – Cronograma Físico-Financeiro)

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido