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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 64, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Normativa TRE/SE n° 79/2013, que dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XLV, da Resolução 187, de 29/11/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
CONSIDERANDO os termos do art. 35 da Resolução CNJ n° 114/2010, que determina a edição, pelos Tribunais, de normas complementares para disciplinar a implantação do sistema de Priorização de Obras;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.544/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Obras pelos Tribunais Eleitorais e a respectiva aprovação, de competência do Pleno e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorias na estrutura física da Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a Orientação Normativa da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Tribunal Superior Eleitoral (SOF/TSE) n° 4; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o planejamento das obras da Justiça Eleitoral em Sergipe,
CONSIDERANDO, por fim, a Agenda 2030 das Nações Unidas e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera o anexo da Resolução Normativa TRE/SE nº 79/2013, que dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma do Anexo desta Resolução, para:
I – incluir a Tabela 1.20(Ampliação da Sede – Oficina de Terceirizados e Sala dos Motoristas) na Tabela 1 – Avaliação do Imóvel Atual;
II – incluir a Tabela 1.21 (Reforma – Fachada e Guarita da Sede) na Tabela 1 – Avaliação do Imóvel Atual;
III – incluir a Tabela 2.20 (Ampliação da Sede – Oficina de Terceirizados e Sala dos Motoristas) na Tabela 2 – Avaliação do Projeto da Obra;
IV – incluir a Tabela 2.21 (Reforma – Fachada e Guarita da Sede) na Tabela 2 – Avaliação do Projeto da Obra;
V – alterar a Tabela 3 – Obras ou Serviços de Engenharia para Ampliação ou Reforma, para incluir a Ampliação da Sede – Oficina de Terceirizados e Sala dos Motoristas e a Reforma – Fachada e Guarita da Sede;
VI – incluir a Tabela 4 – Cronograma Físico-Financeiro.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, em 07 de abril de 2025.
DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO
Presidente do TRE/SE
DESEMBARGADORA ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO
JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
JUIZ BRENO BERGSON SANTOS
JUIZ CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA TRE/SE Nº 64/2025
(Tabela 1– Avaliação do imóvel atual
Tabela 2 – Avaliação do projeto da obra
Tabela 3 – Obras ou Serviços de Engenharia para Ampliação ou Reforma
Tabela 4 – Cronograma Físico-Financeiro)
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/04/2025, págs. 10/14.