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RESOLUÇÃO N° 53, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE) e revoga as Resoluções TRE-SE nº 52/2017 e nº 05/2019.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso V e 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/SE 187/2016), resolve aprovar o seguinte Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe:

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

CAPÍTULO I
DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DE SERGIPE

Art. 1º Esta Resolução normativa dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE).

Art. 2º A Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE) é unidade administrativa deste Tribunal vinculada à Presidência e tem por competências:

I - promover ações de atualização e de especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente o Eleitoral, para magistradas(os), membros do Ministério Público Eleitoral, advogadas(os) e servidoras(es) da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outras(os) interessadas(os);

II - desenvolver ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral;

III - desenvolver ações institucionais de responsabilidade social e de projetos de educação para a cidadania política;

IV - desenvolver atividades relativas à aquisição, à catalogação, ao tombamento, à normatização, à conservação, à recuperação e à seleção negativa de material bibliográfico;

V – organizar e manter o sistema automatizado de gestão do acervo bibliográfico do Tribunal;

VI - elaborar e divulgar a relação do material bibliográfico disponível para empréstimos, para consultas, para doações ou para permutas;

VII - controlar os empréstimos, as reservas e as devoluções de obras e providenciar a reposição das extraviadas;

VIII - gerir e fiscalizar os contratos e convênios firmados entre a Escola e outras instituições;

IX - gerir contratações de periódicos, de manutenção e de suporte a sistema automatizado da base de dados bibliográficos;

X - orientar e aprovar a publicação da Revista Jurídica do Tribunal;

XI – executar outras atividades correlatas.

§ 1º As atividades dos incisos I e II dar-se-ão na forma de cursos, de concursos, de congressos, de seminários, de palestras, de publicações, de especializações, de debates e de grupos de estudo, dentre outras.

§ 2º As ações do inciso II também abrangerão as atividades de pós-graduação, de edição de publicações de matérias atinentes às atividades da EJESE e de concursos de monografias, dentre outras.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º A EJESE será dirigida por sua(seu) Diretora(Diretor), e contará com o auxílio de uma(um) Assessora(Assessor) e de três Assistentes.

§ 1º A Diretoria da Escola é exercida por uma(um) das(os) Juízas(es) Membros efetivas(os), pertencente à classe da magistratura, a(o) qual será escolhida(o) pelo Tribunal Pleno, para o período de até 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º O cargo de Assessora(Assessor) da EJESE será exercido, exclusivamente, por servidora(servidor) efetiva(o) da Justiça Eleitoral, com graduação em nível superior, indicada(o) pela(o) Diretora(Diretor) da Escola e nomeada(o) pela Presidência do TRE, com atribuições específicas definidas neste Regimento.

§ 3º As(Os) Assistentes da EJESE serão indicadas(os) pela(o) Diretora(Diretor) da Escola e nomeadas(os) pela Presidência do TRE.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º São atribuições da(o) Diretora(Diretor) da EJESE:

I - gerir, direcionar e supervisionar as atividades da Escola, bem como acompanhar e estabelecer prioridades para execução;

II - aprovar o calendário de atividades e de eventos da Escola;

III - convidar palestrantes e instrutoras(es) para as atividades promovidas pela Escola;

IV - supervisionar, com o auxílio da(o) Assessora(Assessor), a realização de cursos, de ações e de programas;

V - emitir certificados de participação de aproveitamento em cursos, em ações e em programas;

VI - divulgar legislação, doutrina, jurisprudência, cursos e eventos;

VII - propor a realização de convênios ou de parcerias com Órgãos e/ou com entidades públicas ou com privadas;

VIII - solicitar à Administração do Tribunal a concessão de diárias e de passagens quando em viagens a serviço;

IX - elaborar relatório anual das atividades realizadas pela EJESE e encaminhar à Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, até o mês de fevereiro do ano seguinte;

X – viabilizar, juntamente com a Administração do Tribunal, o desenvolvimento de políticas de incentivo às(aos) servidoras(es) voluntárias(os) para as ações institucionais de responsabilidade social e de educação para a cidadania política;

XI - solicitar à Administração do Tribunal banco de horas para servidoras(es) voluntárias(os), lotadas(os) ou não na EJESE, podendo ser delegada essa função à(ao) Assessora(Assessor);

XII - praticar demais atos necessários ao bom desempenho das atividades inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades institucionais da Escola.

Art. 5º São atribuições da(o) Assessora(Assessor):

I - programar e orientar as atividades da Escola, adotando as medidas necessárias para implantação e fiel observância de normas e de rotinas;

II - prover a(o) Diretora(Diretor) da Escola com consultas e com informações gerenciais consolidadas para apoio à tomada de decisões;

III - sugerir medidas para otimizar os processos de trabalho e a racionalização de recursos;

IV - definir a função de cada membro da equipe, informando as responsabilidades e estimulando a autonomia e o autodesenvolvimento;

V - integrar as(os) servidoras(es) lotadas(os) na Escola, favorecendo a comunicação interna, a cooperação e a visão sistêmica do trabalho;

VI - controlar frequência, agendar folgas, homologar férias e demais atividades administrativas relacionadas às(aos) servidoras(es) lotadas(os) na Escola;

VII - estabelecer contato com os Tribunais Regionais Eleitorais, com as Escolas Judiciárias, com Órgãos e com entidades públicas e privadas, visando à integração entre as instituições e ao aperfeiçoamento das atividades da Escola;

VIII - mobilizar servidoras(es) do TRE para atuarem como voluntárias(os) nos projetos de responsabilidade social e de educação política, promovendo os treinamentos necessários;

IX - desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas pela(o) Diretora(Diretor) da Escola.

Parágrafo único. Caberá à(ao) Assessora(Assessor) da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe, em especial, programar, orientar, viabilizar e acompanhar o desenvolvimento das ações de atualização e especialização de magistradas(os), de cidadania, de educação política e de responsabilidade social.
 
Art. 6º São atribuições das(os) Assistentes:

I - prestar apoio técnico-administrativo à(ao) Diretora(Diretor) e à(ao) Assessora(Assessora);

II - colaborar no planejamento, na organização e na execução de cursos, nas ações e nos programas desenvolvidos;

III - praticar, na ausência ou no impedimento da(o) Assessora(Assessor), os atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola;

IV - integrar-se em todas as atividades desenvolvidas pela Escola, independentemente de responsabilização direta por um ou outro eixo de atuação;

V - exercer outras atribuições por delegação da(o) Diretora(Diretor) da Escola ou da(o) Assessora(Assessor).

Parágrafo único. As(Os) Assistentes terão suas atividades desenvolvidas, prioritariamente, de acordo com os eixos de atuação da Escola Judiciária Eleitoral, quais sejam: capacitação, cidadania e aprimoramento de estudos eleitorais.
 
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
 
Art. 7º Caberá à EJESE elaborar sua proposta orçamentária para o exercício subsequente e encaminhá-la à Presidência para inclusão na proposta orçamentária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 8º A EJESE, sempre que necessário, poderá contar com o apoio de Juízas(es) Membros, de Juízas(es) Eleitorais e de servidoras(es) do TRE/SE.
 
Art. 9º Os casos omissos e os que demandarem pronta solução serão decididos pela(o) Diretora(Diretor) da EJESE e, na sua ausência ou impedimento, pela(o) Presidente do Tribunal, podendo ser delegado à(ao) Diretora-Geral(Diretor-Geral) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
 
Art. 10. Revogam-se as Resoluções TRE-SE nº 52/2017 e nº 05/2019.
 
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023.

DESA. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente

DESA. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA

JUIZ MARCELO AUGUSTO CAMPOS COSTA

JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO

JUIZ BRENO BERGSON SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 10/01/2024, págs. 10/14.