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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 49, DE 1° DE AGOSTO DE 2023

Altera a Resolução TRE/SE nº 21/2019, que dispõe sobre o programa de estágio remunerado estudantil no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º e incluir o § 7º ao artigo 8º da Resolução TRE/SE nº 21/2019, os quais passam a ter a seguinte redação:

“Art. 8º

……………………………………….

§ 1º Observada a dotação orçamentária, o quantitativo de estagiários para estudantes de nível médio não excederá a 20% (vinte por cento) do número que compõe o quadro de pessoal do TRE/SE, não havendo limite aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

………………………………………..

§ 7º Para efeito desta Resolução, considera-se quadro de pessoal os servidores efetivos e comissionados existentes no TRE/SE.” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Sergipe, sem prejuízo de sua disponibilização no site do TRE/SE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ao 1º dia do mês de agosto de 2023.


DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente


DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral


JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA


JUIZ MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS


JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO


JUIZ BRENO BERGSON SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 135, de 07/08/2023, págs. 3/5.