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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 47, DE 31 DE JULHO DE 2023

Reinstitui a Política de Segurança Orgânica e a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e revoga a Resolução TRE-SE 13/2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 21 da Lei Complementar 35/1979 e em conformidade com o disposto no artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRE/SE 187/2016);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 435/2021, que “Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do TSE 23.644/2021, que “Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral”;

CONSIDERANDO a publicação de diretrizes para a gestão de segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário, expedidas em junho de 2012 pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, designado pela Portaria do CNJ 47/2014; e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução TRE-SE 13/2020, que reinstituiu a Política de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1º Reinstituir a Política de Segurança Orgânica (PSO) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 435/2021.

Art. 2º A PSO do TRE-SE tem por escopo, mediante a elaboração de normas e o emprego de equipamentos e sistemas de segurança, a proteção de suas (seus) magistradas(os), de suas (seus) servidores, de sua produção intelectual, da prestação de seus serviços e de seu patrimônio.

Art. 3º A PSO do TRE-SE aplica-se a todos as(os) magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os), prestadoras(es) de serviço (permanentes ou eventuais) e cidadãs(ãos) em geral que transitem ou permaneçam nas dependências de quaisquer unidades da Justiça Eleitoral de Sergipe.

Art. 4º A PSO do TRE-SE, constituída pelo Plano de Segurança Orgânica (PLASO), para efeito de funcionalidade e aplicação, é estruturada nos Subplanos Pessoal, Patrimonial (material e predial) e da Informação.

§ 1º O Subplano Pessoal tem como escopo a proteção de magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os), prestadoras(es) de serviço e demais pessoas que se encontrem nas dependências da Justiça Eleitoral de Sergipe.

§ 2º O Subplano Patrimonial, subdividido em proteção patrimonial e prevenção e combate a incêndios, trata da proteção dos bens materiais móveis e das instalações e estruturas prediais de propriedade ou sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral de Sergipe.

§ 3º O Subplano da Informação cuida do fluxo, acesso, controle, descarte e proteção das informações produzidas e/ou operadas no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe.

Art. 5º A execução das ações de segurança, ainda que estejam vinculadas e interconectadas, é realizada diretamente pelas unidades a que estão afetas.

§ 1º As ações de segurança que tratam das pessoas, da proteção patrimonial, do combate e prevenção de incêndio e documental cabem à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade, ressalvadas as competências específicas de outras Unidades do TRE-SE.

§ 2º A Política de Segurança da Informação (PSI) regulamentará as competências para ações e normas relativas à segurança da informação, ressalvadas as definidas no § 1º deste artigo.

Art. 6º As Comissões responsáveis deverão elaborar e desenvolver políticas baseadas na legislação pertinente, observando as seguintes diretrizes:

§ 1º Subplano Pessoal:

I – promover ambiente seguro às populações fixas [magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os) e prestadoras(es) de serviço] e flutuantes [cidadãs(ãos) em geral que frequentem as dependências da Justiça Eleitoral em Sergipe], objetivando garantir o pleno desenvolvimento de suas atividades;

II – criar, no âmbito de sua população fixa, uma cultura voltada à segurança, baseada nas responsabilidades afetas a todos para a manutenção de um nível de segurança adequado à proteção de si próprias(os), bem como daquelas(es) cidadãs(ãos) que eventual ou permanentemente transitem nas dependências da Justiça Eleitoral em Sergipe.

§ 2º Subplano Patrimonial:

I – assegurar a proteção dos bens móveis e imóveis de propriedade da Justiça Eleitoral em Sergipe ou sob sua responsabilidade;

II – constituir ferramentas de proteção para um controle eficiente e abrangente, que possibilite um nível satisfatório de segurança ao patrimônio da Justiça Eleitoral em Sergipe;

III – orientar magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os) e prestadoras(es) de serviço quanto à necessidade de comprometimento com as normas e a participação nos procedimentos de segurança determinados pelos setores responsáveis, de modo a tornar efetivo o grau adequado de proteção ao patrimônio da Justiça Eleitoral em Sergipe.

§ 3º Subplano da Informação:

I – proteger a integridade, a confidencialidade, a disponibilidade e a autenticidade das informações produzidas e/ou operadas no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe, prevenindo e combatendo atos acidentais ou intencionais de destruição, modificação, apropriação ou divulgação indevida de informações;

II – assegurar o uso da informação no interesse da Justiça Eleitoral;

III – educar, capacitar e conscientizar servidoras(es) e demais pessoas autorizadas com acesso às informações produzidas e/ou operadas pela Justiça Eleitoral em Sergipe, visando à implementação dos controles que se fizerem necessários.

Art. 7º São aspectos fundamentais da PSO do TRE-SE e deverão ser partes integrantes do PLASO, os conceitos e diretrizes constantes dos artigos 12, 13 e 14 da Resolução CNJ 435/2021.

Art. 8º No interesse da Administração e para atender às especificidades da Política de Segurança do TRE-SE dentro da estruturação inserta no artigo 4º desta Resolução, poderão as unidades responsáveis pela execução produzir instrumentos específicos para suas áreas, desde que alinhadas às diretrizes gerais propostas.

Art. 9º Nos termos do artigo 12 da Resolução CNJ 435/2021, reinstitui-se a Comissão Permanente de Segurança (COSEG), cabendo à Presidência nomear as(os) integrantes que a comporão.

§ 1º A COSEG tratará das matérias atinentes aos Subplanos Pessoal e Patrimonial.

§ 2º A política de segurança no Subplano da Informação será tratada pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, já instituído pela Portaria 601/2021 do TRE-SE.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução TRE-SE 13/2020.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 31 dias do mês de julho de 2023.

DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA

JUIZ MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS

JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO

JUIZ BRENO BERGSON SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 135 de 07/08/2023, págs. 33/36.