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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 43, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Altera a Resolução TRE/SE n° 1/2021 que dispõe sobre a implantação do Selo dos Cartórios Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26, inciso XLV, da Resolução TRE-SE nº 187/2016;

CONSIDERANDO o atendimento de demandas dos Cartórios Eleitorais relacionadas aos critérios do Selo;

CONSIDERANDO o cumprimento das metas do Judiciário estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução altera a classificação de pontuação para concessão do Selo dos Cartórios Eleitorais e o prazo de publicação do Glossário.

Art. 2º O artigo 4º da Resolução TRE-SE n° 1/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Selo dos Cartórios Eleitorais será concedido aos Cartórios que obtiverem os seguintes resultados:

I – Prêmio Excelência: será conferido ao Cartório que obtiver a maior pontuação relativa, desde que supere 90,00% da pontuação máxima;

II – Prêmio Selo dos Cartórios categoria Diamante: aos Cartórios que obtiverem as maiores pontuações relativas acima de 90,00%;

III – Prêmio Selo dos Cartórios categoria Ouro: aos Cartórios que obtiverem as maiores pontuações relativas acima de 70,00 até 90,00%;

IV – Prêmio Selo dos Cartórios categoria Prata: aos Cartórios que obtiverem as maiores pontuações relativas entre 51 e 70,00%.

§ 1º A pontuação relativa é calculada pela razão entre a pontuação individual do Cartório e a pontuação máxima possível para o Cartório.

§ 2º A pontuação máxima possível de cada Cartório corresponde à soma da pontuação máxima do Selo, excluídos os requisitos que não se aplicam ao Cartório.

§ 3º Em caso de empate referente ao inciso I, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos Produtividade, Gestão Cartorária e Ações Voltadas à Sociedade, nessa ordem.” (NR)

Art. 3º O §1º do artigo 5º da Resolução TRE/SE n° 1/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5°. …………………………………………..

§ 1º O CGSCE divulgará o Glossário detalhado dos requisitos, anualmente, até quinze dias após a publicação da Portaria do Prêmio CNJ de Qualidade.

……………………………………………………..”(NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 2 dias do mês de junho de 2023.

DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em Substituição

JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA

JUIZ MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS

JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO

JUIZ CARLOS KRAUSS DE MENEZES

JUIZ CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL



Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 97, de 06/06/2023, págs. 55/57.