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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 40, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a alteração de nome e de sigla no Organograma da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e revoga o Anexo IX da Resolução TRE-SE 30/2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 26, inciso XXIII, do Regulamento Interno do Tribunal (Resolução TRE/SE n° 187/2016);

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, a proporcionar o acesso à justiça para todos e a construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 344/2020, que “Regulamenta o exercício de poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial”; e a Resolução CNJ 435/2022, que “Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências”;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera o nome e a sigla do “Núcleo de Segurança Organizacional (NSO)” para “Núcleo de Inteligência e Segurança Institucionais (NIS)”.

Parágrafo único. O Organograma da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Anexo IX da Resolução TRE-SE 30/2022) passa a ser o previsto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando o Anexo IX da Resolução TRE-SE 30/2022.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2023.

Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Vice-Presidente/Corregedora

Juiz EDMILSON DA SILVA PIMENTA

Juiz Federal

Juiz MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

Juiz de Direito

Juiz MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS

Juiz de Direito

Juiz CARLOS KRAUSS DE MENEZES

Jurista

Juiz CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL

Jurista

Dr. LEONARDO CERVINO MARTINELLI

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui:

- o publicado no DJE TRE/SE n° 67, de 24/4/2023, págs 17/18;

- o republicado no DJE TRE/SE n° 68, de 25/4/2023, págs. 19/20.

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