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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 38, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de funções comissionadas e sobre alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no  uso de  suas  atribuições  legais e  regimentais;


CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, a proporcionar o acesso à justiça para todos e a construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;


CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO as Leis 8.868/1994 e 11.202/2005, as quais, dentre outras providências, dispõem sobre a criação, extinção e transformação de cargos em comissão no âmbito da Justiça Eleitoral;


CONSIDERANDO a Lei 11.416/2006, que "Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União";


CONSIDERANDO a Resolução TSE 22.138/2005, que trata da distribuição de cargos e funções no âmbito da Justiça Eleitoral;


CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.698/2022, que, dentre outras providências, autoriza "a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo [...], para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão", no âmbito da Justiça Eleitoral;


CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento de rotinas e atividades no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, objetivando a garantia de continuidade e qualidade na prestação de serviços à sociedade;


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe da seguinte forma:


I - Extinguir 1 (um) cargo em comissão CJ1 e a Assessoria Administrativa do Fórum das Zonas Eleitorais da Capital (ASFOR), vinculada à Presidência;


II - Extinguir 1 (um) cargo em comissão CJ1 e o Gabinete da Presidência;


III - Criar 1 (um) cargo em comissão CJ2 e a Assessoria de Gestão da Presidência (AGEST-PRES);


IV - Criar 1 (um) cargo em comissão CJ1 e a Assessoria Judicial da Presidência (ASJUD-PRES);


V - Remanejar 1 (uma) função comissionada FC5 do extinto Gabinete da Presidência para a Assessoria Judicial da Presidência (ASJUD-PRES);


VI - Remanejar 1 (uma) função comissionada FC3 do extinto Gabinete da Presidência para a Assessoria de Gestão da Presidência (AGEST-PRES);


VII - Alterar o nome de Assessoria de Assuntos Jurídicos da Corregedoria Regional Eleitoral (ASCRE) para Assessoria Judicial da Corregedoria (ASJUD-CRE);


VIII - Remanejar 1 (uma) função comissionada FC6 e 1 (uma) função comissionada FC1 da antiga Assessoria de Assuntos Jurídicos da Corregedoria Regional Eleitoral (ASCRE) para recriar a Seção de Assuntos Jurídicos (SEAJU), subordinada à Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral (COCRE);


IX - Remanejar 1 (uma) função comissionada FC5 do Gabinete da Corregedoria para a Assessoria Judicial da Corregedoria (ASJUD-CRE);


X - Alterar a sigla da Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral de AGEST para AGEST-DG.


§ 1º A destinação dos cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe passa a ser a constante no Anexo I desta Resolução.


§ 2º A distribuição e denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Anexo III e IV da Resolução TRE-SE 30/2022) passa a ser a constante dos Anexos II e III desta Resolução.


§ 3º Os organogramas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Anexos V a XI da Resolução TRE-SE 30/2022) passam a ser os constantes dos Anexos IV a X desta Resolução.


Art. 2º Alterar o §2º do artigo 1º da Resolução TRE-SE 30/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A situação prevista no § 1º deste artigo poderá ser alterada se:


a) observado o limite do valor orçamentário autorizado;


b) observado o percentual mínimo de 50% dos cargos em comissão destinados a servidoras(es) efetivas(os); e


c) feita a devida compensação com outros cargos em comissão, a fim de que se mantenham observados os critérios das alíneas "a" e "b" deste parágrafo.


Art. 3º O Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Anexo XII da Resolução TRE-SE 30/2022) passa a ser o constante no Anexo XI desta Resolução. (Revogado pela Resolução TRE/SE n° 41/2023)


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, mantido, no que não lhe for contrário, o disposto nas Resoluções TRE-SE 30 e 31/2022.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022.


DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente


DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral


JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA


JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO


JUIZ MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS


JUIZ CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR


JUIZ CARLOS KRAUSS DE MENEZES


Anexos I a X


Anexo XI
(Regulamento Interno da Secretaria)