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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de funções comissionadas e sobre alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;


CONSIDERANDO a Lei 11.416/2006, que "Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União";


CONSIDERANDO a Resolução TSE 22.138/2005, que trata da distribuição de cargos e funções no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, a proporcionar o acesso à justiça para todos e a construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;


CONSIDERANDO a necessidade de atendimento a determinações de órgãos superiores, assim como aprimoramento de rotinas e atividades no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, objetivando a garantia de continuidade e qualidade na prestação de serviços à sociedade;


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe da seguinte forma:


I - Criar a Assessoria Administrativa do Fórum das Zonas Eleitorais da Capital (ASFOR), vinculada à Presidência;


II - Remanejar 1 (um) cargo em comissão CJ1 da Assessoria de Membros (ASJUS) para a Assessoria Administrativa do Fórum das Zonas Eleitorais da Capital (ASFOR), vinculada à
Presidência;


III - Criar o Núcleo Administrativo da Ouvidoria Eleitoral de Sergipe (NOE) subordinado à Ouvidoria Eleitoral de Sergipe (OE);


IV - Remanejar 1 (uma) função comissionada FC5 e 1 (uma) função comissionada FC1 da Ouvidoria Eleitoral de Sergipe (NOE) para o Núcleo Administrativo da Ouvidoria Eleitoral de
Sergipe (NOE);


V - Criar a Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (ASEJE) subordinada à Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE);


VI - Remanejar 1 (um) cargo em comissão CJ2, 1 (uma) função comissionada FC6, 1 (uma) função comissionada FC3 e 1 (uma) função comissionada FC1 da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE) para a Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (ASEJE), sendo a FC3 destinada ao Centro de Memória Eleitoral de Sergipe (CEMEL);


VII - Extinguir a Seção de Transporte Institucional (SETIN) e a função comissionada FC6, vinculada à Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte (COMAT), conforme o Anexo I desta Resolução;


VIII - Extinguir 1 (uma) função comissionada FC3 da Assessoria de Gestão (AGEST) da Diretoria-Geral (DG), conforme o Anexo I desta Resolução;


IX - Remanejar 1 (uma) função comissionada FC1 da antiga Seção de Transporte Institucional (SETIN) da Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte (COMAT) da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO); 1 (uma) função comissionada FC1 da Assessoria de Segurança Cibernética (ASSEC) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e 1 (uma) função comissionada FC1 da Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP) para a Diretoria-Geral;


X - Instituir o Núcleo de Transporte Institucional (NTI) subordinado à Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte (COMAT) da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO) e criar 1 (uma) função comissionada FC5, conforme o Anexo I desta Resolução;


XI - Instituir o Núcleo de Apoio à Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação (NAI) subordinado à Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STI) e criar 1 (uma) função comissionada FC5, conforme o Anexo I desta Resolução;


XII - Renomear o Núcleo de Segurança da Informação (NSI) para Núcleo de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (NSI).

§ 1º A distribuição e denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe passa a ser a constante dos Anexos II a IV desta Resolução.


§ 2º O organograma da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe passa a ser o constante dos Anexos V a XI desta Resolução.


Art. 2º Aprovar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma do Anexo XII desta Resolução.(Revogado pela Resolução TRE/SE n° 41/2023)


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, mantido, no que não lhe for contrário, o disposto na Resolução TRE-SE 30/2022.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 18 dias do mês de agosto de 2022.


Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente


Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Vice-Presidente/Corregedora


Juiz EDMILSON DA SILVA PIMENTA


Juiz MARCOS DE OLIVEIRA PINTO


Juiz MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS


Juíza CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS


Juiz CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR


Anexos I a XI

Anexo XII

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 149, de 23/8/2022 (págs. 8/66).

Vide:

- Resolução TRE/SE n° 38/2022 (Ementa: "Dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de funções comissionadas e sobre alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.").