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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 29, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a diplomação dos candidatos eleitos e suplentes nas Eleições Municipais 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em razão do cenário excepcional  decorrente da pandemia da Covid-19.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a garantia constitucional do acesso à justiça, consagrada no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o cumprimento do estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO as regras contidas no Protocolo Sanitário veiculado por meio da Portaria nº 243/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, que aprova o Protocolo Sanitário de regulação para as atividades eleitorais, em razão da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Portaria Conjunta 20, de 25 de setembro de 2020, que determina que Juízes Eleitorais e Membros deste Tribunal Regional Eleitoral, no exercício de suasatribuições legais e regulamentares, também observem a aplicação das regras contidas no Protocolo Sanitário.

RESOLVE:

Art. 1º A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos, primeiros e segundos suplentes, nasEleições Municipais 2020, poderá ocorrer das seguintes formas:

I - presencialmente, tomando-se todas as medidas de segurança sanitárias determinadas pelos órgãos competentes;

II - por meio de videoconferência, convidados os eleitos, o primeiro e segundo suplentes e demais autoridades, por meio do aplicativo Zoom, a ser disponibilizado e gerenciado pela CorregedoriaRegional Eleitoral (CRE).

Parágrafo único. No caso do inciso II, do referido artigo, o diploma poderá ser enviado por e-mail, aplicativodemensagensinstantâneasouentreguefisicamenteaocandidato,comoprévioagendamento no respectivo Cartório Eleitoral.

Art. 2º O Juiz Eleitoral publicará, no prazo de 3 (três) dias de antecedência, edital designando data, hora e forma de realização da sessão pública de diplomação relativa às Eleições Municipais 2020.

Art. 3º A realização da cerimônia de diplomação em formato virtual obedecerá aos prazos aplicáveis às Eleições Municipais 2020 e aos ajustes normativos previstos na Resolução TSE nº23.624/2020, especialmente quanto à apresentação das prestações de contas.

§ 1º Não deve ser diplomado o candidato eleito e suplentes cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja na situação, bem como aquele que não tiver sub judiceprestado as contas eleitorais até o dia 15 de dezembro de 2020, conforme inciso I, §1º, do art. 2º, da Resolução TSE 23.632/20.

§ 2º Os eleitos e suplentes do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, deverão comprovar quitação com o serviço militar, conforme art. 5º,caput, da Lei nº 4.375/1964.

§ 3º A regra do parágrafo anterior não se aplica quando o candidato, eleito ou suplente, tiver modificado o nome social e a identidade de gênero, nos termos da Resolução n. 23562/2018.

Art. 4º O diploma será expedido pelo Presidente da Junta Eleitoral e deverá conter:

I - o nome completo do candidato;

II - a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu;

III - o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente;

IV - a quantidade de votos que recebeu;

V - a assinatura do Presidente da Junta Eleitoral e o código de validação, cuja autenticidadepoderá ser verificada no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação (ASCOM) disponibilizará modelo de diploma paraimpressão em meio físico.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente da Junta Eleitoral darespectiva Zona.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 9 dias do mês de dezembro de2020.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ GILTON BATISTA BRITO

JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 15/12/2020.