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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 24, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a resolução TRE/SE 13/2019 que disciplina a sustentação oral pelo sistema de videoconferência durante as sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o êxito na utilização da ferramenta das sustentações orais por videoconferência.

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização, nas sessões presenciais, das diretrizes a serem observadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais para definir os ajustes a serem feitos em suas sessões de julgamento por videoconferência para atender à  particularidade dos feitos que dispensam publicação de pauta, conforme Ofícios da Lavra do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do egrégio Tribunal Superior Eleitoral (SEI 0018258-08.2020.6.25.8100):

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/SE 13/2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 4° ……………………………………………………………………

§ 2º Recebido o pedido, a Secretaria Judiciária fará a confirmação dos dados, validando a inscrição ou solicitando complementação, conforme o caso. (NR)

§ 3º Sendo validada a inscrição, o advogado receberá uma mensagem instantânea de confirmação, no telefone celular indicado, na qual constarão as orientações técnicas para acesso à sala das sessões, no sistema ZOOM de videoconferência, e a realização de testes de conexão, além de outras informações pertinentes. (NR)

§ 6º No período eleitoral, compreendido entre o primeiro dia permitido para a realização de propaganda eleitoral e o último dia para a diplomação dos eleitos, conforme calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficam afastadas as restrições previstas no art. 3º, desta resolução, e serão consideradas as solicitações de sustentação oral por videoconferência promovidas até uma hora antes da sessão plenária.

§ 7º. Para fins de atendimento ao disposto no § 2º, do art. 24, da Resolução TSE 23.608 e no § 2º, do art. 66, da Resolução TSE 23,609, será considerada a lista de processos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no menu "Serviços Judiciais", na aba "Sessões, Atas e Pautas de Julgamento".

(http://www.tre-se.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-atas-e-pautas-de-julgamento/sessoes-atas-epautas-de-julgamento).

§ 8º. A lista de que trata o parágrafo anterior será atualizada até duas horas antes do início de cada sessão.

§ 9º. A inscrição para sustentação oral de forma presencial permanecerá disponível até o início da sessão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Sergipe, sem prejuízo de sua publicação no site do TRE-SE.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 13 dias do mês de agosto de 2020.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ GILTON BATISTA BRITO

JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/10/2020.