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RESOLUÇÃO Nº 23, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o encerramento das atividades dos Postos de Atendimento das 3ª, 13ª, 15ª, 22ª, 24ª e 30ª Zonas Eleitorais, bem como sobre a destinação dos respectivos cargos e funções do Quadro Permanente de Pessoal e sobre a reorganização das lotações por meio de concurso interno de remoção.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, incisos VI, XXIII e XLV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.422/2014, que “Estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE nº 130/2017, que “Estabelece os procedimentos de remanejamento de Zonas Eleitorais do Interior do Estado”;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 1/2019, que “Dispõe sobre a remoção por concurso interno no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe”;

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias recentemente impostas à Justiça Eleitoral, bem como os gastos diretos e indiretos com a manutenção dos Postos de Atendimento e a relação custo/benefício, levando em conta a constatada reduzida quantidade de atendimentos mensais desde a criação dos mesmos,

RESOLVE:

Art. 1º. As atividades dos Postos de Atendimento das 3ª, 13ª, 15ª, 22ª, 24ª e 30ª Zonas Eleitorais serão encerradas no dia 19/12/2019.

§1º Os imóveis onde funcionam os Postos de Atendimento referidos no caput serão entregues à União que definirá as suas destinações.

§2º Os servidores que, na data especificada no caput, estiverem em exercício nos Postos de Atendimento acima elencados passarão a exercer suas atribuições na Sede da respectiva Zona Eleitoral.

Art. 2º. Os 3 (três) cargos de Analista Judiciário e os 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, todos oriundos do encerramento das atividades de que trata o artigo 1º, serão destinados às Zonas Eleitorais que possuírem 2 (dois) cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, conforme os seguintes critérios:

I – Zonas Eleitorais com número igual ou superior a 60.000 (sessenta mil) eleitores;

II – Zonas Eleitorais com maior número de municípios, em ordem decrescente do número de eleitores.

§ 1º Os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário relativos aos Postos de Atendimento das 15ª e 24ª Zonas Eleitorais, respectivamente, por já se enquadrarem nos critérios deste artigo, permanecerão na Sede dessas Zonas Eleitorais.

§ 2º Os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário relativos aos demais Postos de Atendimento serão destinados na forma do Anexo I.

Art. 3º. As lotações serão definidas por meio de concurso interno de remoção do qual poderão participar todos os servidores do Quadro Permanente de Pessoal.

Parágrafo único. Os servidores que ocupam as vagas decorrentes da criação dos Postos de Atendimento deverão participar do concurso interno de remoção, sendo-lhes facultada, no entanto, a possibilidade de permanecer em exercício provisório na Sede da atual Zona Eleitoral.

Art. 4º. Destinar as 6 (seis) funções comissionadas FC1, também oriundas do encerramento das atividades de que trata o artigo 1º, para a Diretoria-Geral da Secretaria deste Tribunal.

Art. 5º. Fixar o Quadro Permanente de Pessoal das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe na forma do Anexo II.

Art. 6º. Fixar o Quadro de Funções Comissionadas deste Tribunal na forma do Anexo III, alterando o Anexo X da Resolução 4/2019, que trata do Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 4 dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezenove.

Des. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Des. DIÓGENES BARRETO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO

Juiz LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

Juiz HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO

Juíza SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

Juiz RAYMUNDO ALMEIDA NETO

ANEXO I

Quadro de Movimentação de Cargos entre Zonas Eleitorais

Quadro Atual

Critério

Novo Quadro

Zona Eleitoral

(Posto de Atendimento)

Cargo

Zona Eleitoral

(Sede)

Cargo

15ª

(Pacatuba)

Analista

Art. 2º, § 1º

15ª

(Neópolis)

Analista

24ª

(Frei Paulo)

Técnico

24ª

(Campo do Brito)

Técnico

(Cedro de São João)

Técnico

Art. 2º, I, c/c § 2º

(Aracaju)

Analista

13ª

(Riachuelo)

Analista

27ª

(Aracaju)

Analista

22ª

(Poço Verde)

Técnico

Art. 2º, II, c/c § 2º

(Boquim)

Técnico

30ª

(Itabaianinha)

Analista

(Capela)

Técnico

ANEXO II

Quadro de Pessoal das Zonas Eleitorais Atualizado

Zona Eleitoral

Município

Sede

Outro(s)

Município(s)

Número de Eleitores (extraído do ELO em 30/09/2019)

Analista Judiciário

Técnico Judiciário

Aracaju

-

136.933

2

1

Aracaju

Barra dos Coqueiros

160.958

2

2

Aquidabã

Cedro de São João

Graccho Cardoso

26.118

1

1

Boquim

Arauá

Pedrinhas

Riachão do Dantas

52.990

1

2

Capela

Malhada dos Bois

Muribeca

Siriri

40.987

1

2

Estância

-

46.956

1

1

Gararu

Canhoba

Itabi

Nossa Senhora de Lourdes

22.659

1

1

Itabaiana

-

66.796

2

1

11ª

Japaratuba

Pirambu

Santo Amaro das Brotas

30.465

1

1

12ª

Lagarto

-

72.248

1

2

13ª

Laranjeiras

Areia Branca

Riachuelo

42.019

1

1

14ª

Maruim

Carmópolis

Divina Pastora

General Maynard

Rosário do Catete

39.833

2

1

15ª

Neópolis

Brejo Grande

Ilha das Flores

Pacatuba

Santana do São Francisco

43.770

2

1

16ª

Nossa Senhora das Dores

Cumbe

Feira Nova

29.107

1

1

17ª

Nossa Senhora da Glória

São Miguel do Aleixo

29.866

1

1

18ª

Porto da Folha

Monte Alegre

33.267

1

1

19ª

Propriá

Amparo do São Francisco

Japoatã

São Francisco

Telha

38.880

1

2

21ª

São Cristóvão

-

54.287

1

1

22ª

Simão Dias

Poço Verde

51.796

1

1

23ª

Tobias Barreto

-

38.260

1

1

24ª

Campo do Brito

Frei Paulo

Macambira

São Domingos

39.866

1

2

26ª

Ribeirópolis

Malhador

Moita Bonita

Nossa Senhora Aparecida

Santa Rosa de Lima

42.455

1

2

27ª

Aracaju

-

125.602

2

1

28ª

Canindé de São Francisco

Poço Redondo

42.163

1

1

29ª

Carira

Pedra Mole

Pinhão

24.528

1

1

30ª

Cristinápolis

Itabaianinha

Tomar do Geru

50.913

1

1

31ª

Itaporanga D'Ajuda

Salgado

41.507

1

1

34ª

Nossa Senhora do Socorro

-

103.905

2

1

35ª

Umbaúba

Indiaroba

Santa Luzia do Itanhy

40.221

1

1

Total

1569355

36

36

ANEXO III

Quadro de Funções Comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

(Anexo X da Resolução 4/2019, que trata do Regulamento Interno da Secretaria)

UNIDADES

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FC-6

FC-5

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL

CHEFE DE SEÇÃO

ASSISTENTE VI

CHEFE DE CARTÓRIO

OFICIAL DE GABINETE

ASSISTENTE V

ASSISTENTE III

ASSISTENTE II

ASSISTENTE I

PRESIDÊNCIA

03

02

01

05

01

01

08

21

CORREGEDORIA

03

01

04

08

DIRETORIA-GERAL

03

01

01

02

01

18

26

SJD

06

01

09

16

SAO

11

01

16

28

SGP

08

01

11

20

STI

07

01

10

18

ZONAS ELEITORAIS

29

29

58

TOTAL

41

03

29

03

11

105

195

TOTAL POR FC

73

14

01

02

105

195

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 09/12/2019.