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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 25, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogada pela RESOLUÇÃO N° 9, DE 17 DE JUNHO DE 2021)

Dispõe sobre a gestão documental e a política de manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Dispõe sobre a gestão documental e a política de manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26,inciso XXIII, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que atribui à Administração Pública a gestão dadocumentação governamental e as providências para franquear a consulta aos documentos públicos a quantosdela necessitem;

CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever dos órgãos do Poder Judiciário de garantir e proceder à gestão dedocumentos, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.379, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre o Programa de GestãoDocumental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbitoda Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, queestabelece a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memóriado Poder Judiciário – PRONAME e seus instrumentos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 18 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõesobre as medidas a serem observadas na transferência ou no recolhimento de acervos documentais parainstituições arquivísticas públicas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 16 de julho de 2004, do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõesobre a inserção dos documentos digitais em programas de gestão arquivística de documentos dos órgãos eentidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 24, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Nacional de Arquivos, que estabelecediretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticaspúblicas;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça a respeito da manutenção dedocumentos eletrônicos e a necessidade de promover a gestão, a preservação, o acesso às informações e asegurança dos documentos eletrônicos;

CONSIDERANDO que a gestão racional de documentos é um pressuposto para o cumprimento pleno da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o direito de acesso à informação;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1013 de 23 de novembro de 2018, que institui Politica de Preservação Digitalda Justiça Eleitoral, as atividades realizadas pela Comissão Permanente de Gestão Documental - CPGD, instituídapelaPORTARIATRE/SE427/2019eaanáliserealizadapelaComissãoPermanentedeAvaliaçãodeDocumentos – CPAD, instituída por meio da Portaria TRE/SE nº 993/2018.

RESOLVE

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A gestão documental e a política de manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do TribunalRegional Eleitoral de Sergipe adotarão os procedimentos previstos nesta Resolução, observando-se, no quecouber, o disposto na Resolução TSE nº 23.379/2012 e na Lei nº 8.159/1991.

Art. 2º O Plano de Classificação de Documentos – PCD constitui-se instrumento de gestão arquivística do TRE-SEutilizado para classificar todo e qualquer documento produzido e/ou recebido no exercício das funções e atividadesmeio e fim da instituição.

Art. 3º O Plano de Classificação de Documentos tem como base as funções e atividades realizadas pelo TribunalRegional Eleitoral de Sergipe e sua estrutura parte do geral para o específico, tornando possível a inserção decódigos adicionais de classificação com o desenvolvimento de novas atividades.

Art. 4º A Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD constitui-se instrumento de gestão arquivística do TRE-SE em que se determinam os prazos de permanência de um documento nos arquivos setoriais e a época em queo documento deve ser transferido ao arquivo intermediário, bem como estabelece critérios para migração desuporte – digitalização ou microfilmagem com vistas ao descarte ou recolhimento ao arquivo permanente.

Art. 5º A Tabela de Temporalidade Documental é resultante da avaliação dos documentos do Tribunal, define osprazos de guarda nas respectivas fases corrente, intermediária e permanente ou autoriza a eliminação dedocumentos.

Art. 6º 0 Plano de Classificação de Documentos — PCD, a Tabela de Temporalidade Documental, a Lista deDocumentos Vitais e os demais instrumentos de gestão documental deste Tribunal serão atualizados, mediantePortaria, em face de estudos técnicos realizados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -CPAD

Art. 7º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:

I – Arquivo corrente: conjunto de documentos de gestão, em tramitação ou não que, pelo seu valor primário, éobjeto de consultas frequentes pelas unidades gestoras, a quem compete sua administração;

II – Arquivo intermediário: conjunto de documentos que, não sendo de uso corrente, por razões de interesseadministrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;

III – Arquivo permanente: conjunto de documentos de valor histórico, probatório ou informativo que devem serpreservados em caráter definitivo;

IV – Documento: unidade de registro de informações, independente do formato, do suporte ou da natureza;

V – Documento arquivístico: toda informação suscetível de ser utilizada para consulta, estudo, prova e pesquisa,produzida ou recebida pelas unidades administrativas da sede do Tribunal e pelas Zonas Eleitorais na execuçãodas suas atividades jurisdicionais e administrativas, independentemente do suporte em que ela esteja;

VI – Documento arquivístico digital: documento digital reconhecido e tratado como um documento arquivístico;

VIIDocumentodigitaloueletrônico:informaçãoregistrada,codificadaemdígitosbinários,acessíveleinterpretável por meio de um sistema computacional, podendo ser:

a) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico;

b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fielrepresentação em código digital;

VIIIServiçodearquivo:processodetrabalhoqueenvolveoperaçõesdenaturezaarquivística,comoarquivamento,desarquivamento,transferência,alienaçãoeeliminação,abrangendo,ainda,aanáliseeogerenciamento da documentação nas fases corrente, intermediária e permanente;

IX – Serviço de protocolo: processo de trabalho que envolve o gerenciamento de documentos e informações, emfase corrente – identificação, registro e classificação – recebidos e expedidos pelo Tribunal ou Cartório Eleitoral,independentemente de suporte ou formato

X – Suporte: unidade material em que as informações são registradas, a exemplo de papel, mídia digital, papiro,plástico, pedra, argila, vidro, metal, filme, fita magnética, disco magnético, disco de vinil, chip de silício etc;

XI – Valor primário de documentos: valor atribuído a um documento em função de seu interesse para a unidadeprodutora, levando-se em conta sua utilidade para fins administrativos, legais, financeiros ou probatórios; estáestreitamente ligado às razões que justificam sua criação, existência e utilização;

XII – Valor secundário de documentos: valor atribuído a um documento em função do interesse que possa ter paraa entidade produtora e outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quaisfoi originalmente produzido;

XIII – Processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados emmeio eletrônico;

XIV – Requisitos funcionais de um sistema eletrônico de gestão arquivística de documentos: referem-se a registroe captura, classificação, tramitação, avaliação e destinação, recuperação da informação, acesso e segurança,armazenamento e preservação;

XV – Requisitos não-funcionais de um sistema eletrônico de gestão arquivística de documentos: referem-se àutilização de padrões abertos, independência de fornecedor, integração com sistemas legados, conformidade coma legislação e os padrões de interoperabilidade do governo, atendimento a usuários internos e externos, facilidadede utilização e desempenho;

XVI – Metadados: informações ou dados estruturados e codificados, que descrevem e permitem gerenciar,compreender, preservar e acessar os documentos digitais ao longo do tempo. Os metadados referem-se a: identificação e contexto documental (identificador único, instituição produtora, nomes, assunto, datas, local, códigode classificação, tipologia documental, temporalidade, destinação, versão, documentos relacionados, idioma eindexação), segurança (categoria de sigilo, informações sobre criptografia, assinatura digital e outras marcasdigitais), contexto tecnológico (formato de arquivo, tamanho de arquivo, dependências de hardware e software,tipos de mídias, algoritmos de compreensão) e localização física do documento.

XVII – Repositório Arquivístico Digital confiável (RDC-Arq): o complexo formado por elementos de hardware,software e metadados, bem como por infraestrutura organizacional e procedimentos normativos e técnicos, queapoia o gerenciamento dos documentos digitais, capaz de mantê-los autênticos e compreensíveis, de modo apreservar e prover o acesso pelo tempo que for necessário.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DOCUMENTAL

Art.8° Agestão documentaléo conjuntodeprocedimentoseoperaçõestécnicasreferentesà produção,tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, considerando oacesso, eliminação ou seu recolhimento para guarda permanente, qualquer que seja o suporte ou a natureza dodocumento.

Art. 9º A gestão documental no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe pressupõe:

I – observância do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade Documental, Lista deDocumentos Vitais – LDV e demais instrumentos de gestão documental;

II – adoção de cronograma de transferência e de recolhimento de documentos físicos ou eletrônicos para arquivosintermediários e permanentes;

III – manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implementação de estratégias depreservação desses documentos desde sua produção e pelo tempo de guarda que houver sido definido;

IV – gestão arquivística de documentos armazenados em meio digital, sejam eles originariamente digitais oudigitalizados;

Vadoçãodeprocedimentosadministrativosetécnicosqueasseguremaintegridade,confiabilidadeeacessibilidade dos documentos arquivísticos nos formatos físicos ou eletrônicos, e que gerenciem riscos egarantam a segurança de maneira a evitar corrupção, deterioração ou perda de dados;

VI – gerenciamento e controle da documentação produzida e recebida por meio de sistema próprio que contempleacaptura,amovimentação,aguarda,apreservação,temporalidade,adestinaçãoeosgrausdeconfidencialidade, segurança e sigilo de acesso aos documentos;

VII – avaliação documental orientada para a preservação das informações indispensáveis à memória institucionalda Justiça Eleitoral e à garantia dos direitos individuais;

VIIIracionalizaçãonaproduçãoeacumulaçãodedocumentosea suaretençãosomentepeloperíodoestabelecido na Tabela de Temporalidade Documental – TTD;

IX – acesso rápido e eficiente aos documentos arquivísticos;

X – administração, manutenção e segurança dos sistemas informatizados de gestão de processos e documentos;

XI – previsão de infraestrutura organizacional, incluindo recursos humanos, tecnológicos e financeiros adequados,para receber, descrever, preservar e dar acesso aos documentos arquivísticos físicos e digitais sob sua guarda,garantindo o armazenamento e segurança de longo prazo;

XII – manutenção e atualização do ambiente tecnológico responsável pela preservação e acesso dos documentosarquivísticos, como softwares, hardwares, formatos de arquivo e mídias de armazenamento;

XIII – aderência aos sistemas informatizados de gestão de processos e documentos e ao Modelo de Requisitospara Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário – MoReq-Jus, aprovadopela Resolução nº 91/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

XIV – implantação de sistema eletrônico de gestão arquivística de documentos, que adote requisitos funcionais,requisitos não funcionais e metadados estabelecidos pelo Conselho Nacional de Arquivos, visando garantir aintegridade e a acessibilidade de longo prazo dos documentos arquivísticos.

XV – promover o intercâmbio de informações e experiências sobre preservação digital com entidades nacionais,com vistas a sua constante atualização e aperfeiçoamento.

§ 1º A política de manutenção de documentos eletrônicos visa assegurar a eficiência e eficácia da gestãodocumental,demaneiraquenarealizaçãodosprocedimentos,processosjudiciaiseadministrativoshajasegurança, transparência, economicidade e sustentabilidade ambiental, com o uso de tecnologia da informação.

§ 2º O gerenciamento e controle da documentação produzida e recebida por meio de sistema informatizado doTribunal deve contemplar a captura, a movimentação, a guarda, a preservação, a temporalidade, a destinação eos graus de confidencialidade, segurança e sigilo de acesso aos documentos, nos casos em que a legislação
estabelecer.

§ 3º A Coordenadoria de Gestão da Informação e a Seção de Gestão de Documentos devem participar daconcepção, do projeto, da implantação e do gerenciamento dos sistemas eletrônicos de gestão a fim de garantir ocumprimento dos requisitos e metadados (nova redação).

§ 4º Através de ato da Diretoria Geral, deverão ser criados grupos de trabalhos específicos visando implementaras ações previstas neste artigo.

§OacervodocumentalpermanentedoTRE-SEpoderáser digitalizadoparaconsultaerecolhidosaoRepositório Arquivístico Digital confiável (RDC-Arq).

Art. 10. Integra a Lista de Documentos Vitais – LDV da Justiça Eleitoral de Sergipe:

I – decisões, regras e normas expedidas (resoluções, acórdãos, atos normativos, regimento interno, regulamento,portarias, instruções normativas etc.);

II – registros de fatos ou ocorrências (atas das sessões, relatórios de gestão, acervos fotográficos, arquivosaudiovisuais de natureza institucional etc.);

III – acordos nos quais a Administração Pública seja parte (contratos, convênios, termo de cooperação etc.);

IV – publicações editadas sob a chancela do Tribunal (livros, revistas, edições eletrônicas etc.);

V – sistemas informatizados e repositórios digitais de dados e informações;

VI – documentos vinculados as obras e edifícios construídos pelo Tribunal;

VII – Documentos definidos como de guarda permanente conforme Tabela de Temporalidade Documental;

VIII – outros documentos assim classificados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

Art. 11. Os documentos classificados na Lista de Documentos Vitais da Justiça Eleitoral de Sergipe fazem parte doFundo Histórico Arquivístico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e deverão ser preservados em caráterdefinitivo.

Art. 12. As unidades administrativas do Tribunal e as Zonas Eleitorais deverão utilizar o Plano de Classificação deDocumentos,aTabeladeTemporalidadeDocumentaleaListadeDocumentosVitaisparaaseleção, classificação,avaliação,descrição,guarda,transferência,recolhimentoedestinaçãofinaldosdocumentosproduzidos e recebidos.

Parágrafo único. Os instrumentos de gestão documental serão aplicados a todos os documentos do Tribunal,independentemente de serem documentos físicos ou eletrônicos.

Art. 13. Compete à Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária SJD, formular as diretrizes gerais da gestão documental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Parágrafo único. Na realização de suas funções a Coordenadoria de Gestão da Informação contará com apoiotécnico de outras unidades do Tribunal.

Art. 14. Compete à Seção de Gestão de Documentos – SEDOC, da Coordenadoria de Gestão da Informação,prestar orientações e esclarecimentos solicitados pelas unidades da sede do Tribunal Regional Eleitoral e/ou pelasZonas Eleitorais concernentes à aplicação dos instrumentos de gestão documental.

Parágrafo único. A Seção de Gestão de Documentos atuará como unidade técnica de apoio à Coordenadoria deGestão da Informação na formulação das diretrizes gerais da gestão documental no Tribunal Regional Eleitoral deSergipe.

Art. 15. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, como instrumento auxiliar àsatividades da Coordenadoria de Gestão da Informação:

I – zelar pela aplicação dos instrumentos de gestão documental no âmbito do Tribunal;

II – realizar estudos técnicos visando o aperfeiçoamento da gestão documental, seja por iniciativa própria ousolicitação da Coordenadoria de Gestão da Informação;

III – Atuar no processo de análise, avaliação e destinação da documentação produzida e acumulada na JustiçaEleitoral de Sergipe;

IV – acompanhar e fiscalizar os procedimentos de descartes de documentos realizados na sede do Tribunal;

V – zelar pela aplicação dos critérios de valor primário e secundário dos documentos arquivísticos produzidos e recebidos pelo Tribunal;

Art. 16. Compete às Zonas Eleitorais realizarem os procedimentos de seleção e descarte de documentos em fasecorrente e intermediária, bem como a guarda dos documentos de natureza permanente, em conformidade com odisposto nesta Resolução.

Art. 17. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I – manter ferramentas adequadas para o efetivo cumprimento das atividades relativas à gestão documentalprevista nesta Resolução;

II – disponibilizar orientações sobre a realização de cópias de segurança dos documentos eletrônicos queestiverem armazenados em servidores;

III – disponibilizar orientações sobre rotinas de descarte dos documentos eletrônicos inativos e sem valorpermanente armazenados em servidores, visando a redução de custos, bem como otimizar o desempenho, adisponibilidade e a manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

IV – garantir segurança, manutenção e preservação dos documentos digitais, em condições ideais para o acessocontínuo, de maneira a permitir a transferência periódica para outros suportes ou a conversão para outrosformatos e/ou sistemas;

V – assegurar a autenticidade, a integridade, a segurança, a preservação e o acesso a longo prazo dosdocumentos digitais em face das ameaças de degradação física e obsolescência tecnológica de hardware,software e formatos;

VI – disponibilizar e manter ferramentas adequadas ao efetivo funcionamento da gestão eletrônica de documentos;

VII – definir padrões técnicos sobre os procedimentos de digitalização de documentos realizados no Tribunal.

VIII – implantar Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), que assegure a preservação dos documentoseletrônicos armazenados.

Art. 18. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral, promover acapacitação periódica dos servidores e magistrados concernente à gestão documental propiciando a disseminaçãode boas práticas e processos de trabalho estabelecidos por esta Resolução.

Art. 19. Compete aos gestores do Tribunal Regional Eleitoral:

I – observar a política de gestão documental no âmbito de suas unidades;

II – garantir que sejam realizadas cópias de segurança dos documentos eletrônicos relevantes que estiveremarmazenados em servidores;

III – adotar rotinas de descarte dos documentos eletrônicos inativos e sem valor permanente armazenados em servidores, visando a redução de custos, bem como otimizar o desempenho, a disponibilidade e a manutenção dainfraestrutura de tecnologia da informação.

CAPITULO III

DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS

Art. 20. Caberá a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal desenvolver, adquirir ou implementar,conforme o caso, sistema eletrônico de gestão arquivística de processos e documentos, em conformidade com asdiretrizes desta Resolução e que adote requisitos funcionais, requisitos não funcionais e metadados estabelecidospelo Conselho Nacional de Arquivos – Conarq.

Art. 21. O sistema informatizado de gestão arquivística de documentos - SIGAD deverá adotar estrutura declassificação dos documentos, considerando-se o assunto, a função e as atividades geradoras dos documentos,rotinas de descarte dos documentos inativos e sem valor permanente, visando à redução de custos, bem comootimizarodesempenho,disponibilidadeemanutençãodainfraestruturadetecnologiadainformaçãoecomunicação.

§ 1º Para os fins previstos no caput deste artigo, os sistemas informatizados deverão adotar o Plano deClassificaçãodeDocumentos,utilizandoamesmanomenclaturaecódigosnuméricosdaTabeladeTemporalidade de Documental.

§ 2º Nos sistemas informatizados de gestão de processos e documentos, o acervo digital avaliado como de guardapermanente deve ser objeto de proteção especial por meio de medidas de preservação eletrônica, visando oacesso permanente no tempo, independentemente de evoluções tecnológicas e do sistema originário.

§ 3º Os procedimentos para utilização de sistemas de gestão documental ou arquivística deverão estar descritosdetalhadamente em manual de usuário do sistema.

CAPITULO IV

DO ARQUIVAMENTO, ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS

Art. 22. Os procedimentos de arquivamento, desarquivamento, empréstimo e eliminação de documentos físicos oudigitaisdeverãoserrealizadosporsistemasinformatizadosdegerenciamentoeletrônicodeprocessoedocumentos de que trata o Capítulo III desta resolução.

§ 1º Os prazos de guarda determinados na Tabela de Temporalidade Documental deverão ser contados a partir dotérmino da tramitação do documento eletrônico no sistema.

§Aorealizarodescartedosdocumentoseletrônicos,asinformaçõesdeverãoserefetivamenteindisponibilizadas, considerando-se que a eliminação dos documentos digitais não implica a eliminação de seusmetadados.

§ 3º Não serão descartados processos ou documentos físicos ou eletrônicos em tramitação, com pendências, soblitígio ou investigação.

§Todasascópiasdosdocumentosdigitaisdescartados,inclusivecópiasdesegurançaecópiasdepreservação, independentemente do suporte, deverão ser destruídas.

§ 5º As unidades arquivísticas são responsáveis pela gestão documental, especialmente no que se refere aorecebimento, avaliação, destinação, guarda e acesso aos documentos físicos e digitais.

§ 6º Para a realização dos procedimentos previstos no caput deste artigo, as unidades administrativas da sede doTribunalRegionalEleitoraldeSergipeeasZonasEleitoraisutilizarão,conformeocaso,oSistemadeAcompanhamento de Documentos e Processos – SADP, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o ProcessoJudicial Eletrônico – PJE e os demais instrumentos e procedimentos arquivísticos já disponibilizados pelo Tribunal.

Art.23.NenhumdocumentoarquivísticodaJustiçaEleitoraldeSergipepoderáserencaminhadoparaarquivamento intermediário, permanente ou ser eliminado, sem que haja previsão na Tabela de TemporalidadeDocumental.

Art. 24. Os serviços de arquivo deverão manter registros dos documentos arquivísticos sob sua custódia, utilizandoprocedimentos de indexação e descrição, seguindo critérios e normas.

§ 1º Compete à Seção de Gestão de Documentos a guarda dos processos e documentos das unidadesadministrativas da sede do Tribunal em todas suas fases.

§ 2º A transferência de documentos digitais para arquivo intermediário e/ou permanente deve observar os procedimentos previstos em instrução de trabalho ou manual a ser expedido pela Coordenadoria de Gestão daInformação e Seção de Gestão de Documentos do Tribunal.

Art. 25. O descarte de documentos na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe será realizado pela Seção deGestão de Documentos e Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

§ 1º Recebida a anuência das unidades, a Seção de Gestão de Documentos elaborará edital de ciência dedescartede documentos,aserencaminhadaà ComissãoPermanente deAvaliaçãodeDocumentos,queprocederá o envio do edital à Diretoria-Geral para ser assinado e publicado no Diário da Justiça Eletrônico doTRE-SE.

§ 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do edital de ciência de descarte dedocumentos, a Seção de Gestão de Documentos elaborará o termo de eliminação a ser publicado pela ComissãoPermanente de Avaliação de Documentos no Diário da Justiça Eletrônico do TRE–SE.

Art. 26. A cada procedimento de descarte de documentos deverão ser preservadas amostras que farão parte doacervo do arquivo do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e das Zonas Eleitorais, as quais serão organizadas emcaixas.

§ 1º Serão preservadas duas caixas de tamanho pequeno (padrão) a serem selecionadas como amostras, sempreque o procedimento de descarte resultar no total de cinquenta caixas.

§ 2º A eliminação de documentos dar-se-á por fragmentação manual ou mecânica de modo que inviabilize arecuperação das informações nelas existentes e deverá ser formalizada por meio de lavratura do termo deeliminação de documentos.

§ 3º A eliminação de documentos será realizada mediante critérios de responsabilidade social e de preservaçãoambiental, por meio de reciclagem do material descartado, ficando autorizada a sua destinação a programas denatureza social.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A política de gestão documental e demais procedimentos previstos nesta Resolução serão implementados,conforme diretrizes definidas pela Coordenadoria de Gestão da Informação.

Parágrafo único. Deverão ser priorizados recursos orçamentários e tecnológicos para a implantação da Política deGestão Documental - PGD de que trata esta Resolução.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE/SE nº143/2017.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 18 dias do mês de dezembro, do ano de dois mil edezenove.

DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente

DES. DIÓGENES BARRETO
Vice-Presidente

JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUIZ MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO

JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 07/01/2020.