
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a competência dos Juízos da 1ª, 2ª e 27ª Zonas Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios municipais dos partidos políticos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição da República, e em conformidade com o disposto no artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso à justiça e otimizar a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 1º, da Resolução TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o rodízio entre os Juízos Eleitorais da Capital bem como a distribuição equitativa de atividades;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 66, de 16 de maio de 2017, que estabeleceu procedimentos de rezoneamento com a extinção da 36ª Zona Eleitoral de Aracaju;
R E S O L V E:
Art. 1º Compete aos Juízos das 1ª e 27ª Zonas Eleitorais a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidários do Município de Aracaju.
§ 1º A competência prevista no caput deste artigo será fixada na forma de rodízio anual, seguindo a ordem crescente do número da Zona Eleitoral e levará em consideração o ano do exercício financeiro da respectiva prestação de contas, independentemente da data da sua apresentação ou julgamento.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, o rodízio será iniciado pela 27ª Zona Eleitoral, a qual fica atribuída a competência para o processamento das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2017.
Art. 2º Ao Juízo Eleitoral da 2ª Zona caberá o processamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidários do Município da Barra dos Coqueiros, ficando excluído do rodízio previsto no artigo anterior.
Art. 3º Fica revogada a Resolução TRE/SE nº 18, de 20 de fevereiro de 2014, mantendo-se inalterada a competência fixada pelo referido normativo no tocante às prestação de contas de exercícios financeiros anteriores a 2017, ainda que ajuizadas ou julgadas posteriormente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 7 dias do mês de março de 2018.
Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente
Des. DIÓGENES BARRETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juíza DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
Juíza ÁUREA CORUMBA DE SANTANA
Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 14/03/2018 e no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 14/04/2018.