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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a Resolução nº 129, de 17 de outubro de 2013, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos XXIII e XXX do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Sessão do dia 31 de outubro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 129, de 17 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º Não será autorizado o empréstimo de urnas eletrônicas para a realização de pleitos com unicidade de  candidato ou chapa ou com número de eleitores inferior a 100 (cem) eleitores para cada urna eletrônica solicitada” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos cinco dias do mês de novembro de 2018.

Aracaju, 5 de novembro de 2018.

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente

DES. DIÓGENES BARRETO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO

JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

JUÍZA ÁUREA CORUMBA DE SANTANA

JUIZ JOABY GOMES FERREIRA

JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/11/2018.

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