
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Resolução nº 129, de 17 de outubro de 2013, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos XXIII e XXX do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Sessão do dia 31 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 129, de 17 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º Não será autorizado o empréstimo de urnas eletrônicas para a realização de pleitos com unicidade de candidato ou chapa ou com número de eleitores inferior a 100 (cem) eleitores para cada urna eletrônica solicitada” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos cinco dias do mês de novembro de 2018.
Aracaju, 5 de novembro de 2018.
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente
DES. DIÓGENES BARRETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO
JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
JUÍZA ÁUREA CORUMBA DE SANTANA
JUIZ JOABY GOMES FERREIRA
JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/11/2018.