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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

Altera artigos da Resolução Normativa TRE/SE 18/2018 que dispõe sobre a realização de audiência de custódia nas Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 3º, 4º e 15, caput, (dispositivo renumerado a partir desta alteração), da Resolução Normativa referente à realização de audiência de custódia nas Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Nas prisões em flagrante delito, realizadas desde 6 (seis) dias antes e até 3 (três) dias depois do encerramento da eleição, o preso será conduzido à presença do juiz da respectiva zona eleitoral, a fim de que seja avaliada a legalidade e a necessidade da prisão, bem como para resguardar a sua integridade física e psíquica.

§1º As audiências de custódia serão realizadas das 14 às 17 horas.

§2º No caso de prisão em flagrante delito da competência originária do Tribunal, a apresentação do preso poderá ser feita ao juiz designado pelo Presidente, ou pelo Relator, para esse fim.

§3º No caso de prisão em flagrante delito por crime praticado no município da Barra dos Coqueiros, a apresentação do preso deverá ser feita ao Juiz da 2ª Zona Eleitoral.

§4º No caso de prisão em flagrante delito por crime praticado no município de Aracaju, a apresentação do preso deverá ser feita ao respectivo juiz eleitoral designado para o respectivo dia, conforme escala de rodízio que segue em anexo.

§5º Quando o Juiz da circunscrição eleitoral onde houver acontecido a situação de flagrância estiver impedido ou suspeito de presidir o ato, o preso será encaminhado, em até 24h (vinte e quatro horas), para a sede deste Tribunal, cuja audiência de custódia será realizada pelo Juiz Eleitoral do Município de Aracaju, indicado na tabela de rodízio para o plantão respectivo. (NR)

§6º Fica dispensada a apresentação do autuado que tenha prestado fiança previamente arbitrada pela autoridade policial.”

“Art. 4º. A autoridade policial providenciará a apresentação do preso, acompanhado de sua folha de antecedentes criminais, ao juiz eleitoral competente para presidir a audiência de custódia.

§1º Deverá ser realizado no preso o exame de corpo de delito antes de sua apresentação ao magistrado. (NR)

§2º Havendo circunstância comprovadamente excepcional que justifique a impossibilidade de apresentação do preso, o juiz eleitoral adotará uma das providências previstas no art. 310 do Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

“Art. 15. A audiência de custódia, nos casos de competência originária deste Regional, nos casos de crimes praticados nos municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros e nos casos em que o juízo eleitoral originário estiver impedido/suspeito, será realizada na sala de audiências deste Tribunal Regional Eleitoral.”

Art. 2º O inteiro teor do artigo 13 deixa de existir e os artigos subsequentes assumem nova numeração a partir desse número.

Art. 3º Estas alterações entram em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2018.

Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente

Des. DIÓGENES BARRETO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO

Juiz DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

Juíza ÁUREA CORUMBA DE SANTANA

Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA

ANEXO ÚNICO

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – SEGUNDO TURNO

CRIMES E/OU INFRAÇÕES PRATICADOS NO MUNICÍPIO DE ARACAJU

ESCALA DE JUÍZES PLANTONISTAS

DATA DIA DA SEMANA JUIZ PLANTONISTA ZONA ELEITORAL
22/10 segunda-feira Dra. Jumara Porto Pinheiro 1ª Zona Eleitoral
23/10 terça-feira Dra. Vânia Ferreira de Barros 27ª Zona Eleitoral
24/10 quarta-feira Dra. Jumara Porto Pinheiro 1ª Zona Eleitoral
25/10 quinta-feira Dra. Vânia Ferreira de Barros 27ª Zona Eleitoral
26/10 sexta-feira Dra. Jumara Porto Pinheiro 1ª Zona Eleitoral
27/10 sábado Dra. Vânia Ferreira de Barros 27ª Zona Eleitoral
28/10 domingo Dra. Jumara Porto Pinheiro 1ª Zona Eleitoral
29/10 segunda-feira Dra. Vânia Ferreira de Barros 27ª Zona Eleitoral
30/10 terça-feira Dra. Jumara Porto Pinheiro 1ª Zona Eleitoral
31/10 quarta-feira Dra. Vânia Ferreira de Barros 27ª Zona Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/10/2018