
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE JULHO DE 2018
Regulamenta a competência dos Juízos Eleitorais da Capital para julgamento das prestações de contas eleitorais dos diretórios municipais dos partidos políticos e das reclamações sobre a localização dos comícios e providências sobre a distribuição equitativa dos locais nas eleições 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XXIII do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto no artgio 49, inciso I da Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral a análise e julgamento das prestações de contas dos diretórios dos partidos políticos do Município de Aracaju, relativas às eleições 2018 (Resolução TSE nº 23.551/2018, art. 49 , I).
Art. 2º A análise e julgamento das prestações de contas dos diretórios dos partidos políticos do Município da Barra dos Coqueiros, relativas às eleições 2018, competirá ao Juizo da 2ª Zona Eleitoral (Resolução TSE nº 23.553/2017, art. 49 , I).
Art. 3º Competirá ao Juízo da 27ª Zona Eleitoral julgar as reclamações sobre a localização dos comícios no município de Aracaju e tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos políticos e às coligações (Resolução TSE nº 23.551/2017, art. 19).
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 24 dias do mês de julho de 2018.
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente
DES. DIÓGENES BARRETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ FÁBIO CORDEIRO DE LIMA
JUÍZA DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
JUÍZA ÁUREA CORUMBA DE SANTANA
JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
JUIZ JOSÉ DANTAS DE SANTANA
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/07/2018.