
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 16 DE MAIO DE 2017
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REZONEAMENTO COM A EXTINÇÃO DA 36ª ZONA ELEITORAL DE ARACAJU.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, XXIII, do seu Regimento Interno e em vista do contido nos autos do processo administrativo nº 0002101-71.2017.6.25.8000;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nºs 23.422/2014 e 23.512/2017 que estabelecem procedimentos de rezoneamento e o mínimo de 100 mil eleitores por zona eleitoral nas Capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 207/2017 que trata dos ajustes necessários para atendimento do quanto determinado na Resolução TSE nº 23.512/2017;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 189/2004 que trata das zonas da Capital;
CONSIDERANDO o teor do Ofício 2.033 GAB-DG do TSE, de 11/05/2017.
R E S O L V E:
Art. 1° Extinguir a 36ª Zona Eleitoral de Aracaju.
Art. 2° Rezonear os eleitores da 36ª para a 2ª ZE, incluindo os do município de Barra dos Coqueiros, e os eleitores dos bairros José Conrado de Araújo e Olaria para a 1ª ZE.
Art. 3° Os limites circunscricionais das zonas eleitorais da Capital ficam definidos conforme os marcos divisórios dos respectivos bairros, de acordo com a seguinte distribuição:
a) 1ª Zona Eleitoral: Jardim Centenário, Bugio, Cidade Nova, Dezoito do Forte, Industrial, Santo Antônio, Santos Dumont, Lamarão, Porto Dantas, Soledade, Japãozinho, Palestina, José Conrado de Araújo e Olaria.
b) 2ª Zona Eleitoral: Centro, Getúlio Vargas, América, Siqueira Campos, Novo Paraíso, Ponto Novo, Suissa, Luzia, Jardins, Salgado Filho, São José, Grageru, Inácio Barbosa, Cirurgia, Capucho, Treze de Julho, Salgado Filho e Pereira Lobo.
c) 27ª Zona Eleitoral: Jabotiana, São Conrado, Farolândia, Coroa do Meio, Aeroporto, Atalaia, Santa Maria e Área de Expansão.
Art. 4º As zonas eleitorais de Aracaju passam a ter o seguinte eleitorado, conforme dados constantes do Cadastro Nacional de Eleitores, totalizando 418.963 eleitores aptos dos municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros:
a) 1ª Zona Eleitoral: 136.912 eleitores aptos;
b) 2ª Zona Eleitoral: 161.072 eleitores aptos;
c) 27ª Zona Eleitoral: 120.979 eleitores aptos.
Art. 5º Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de execução das atividades do rezoneamento para 2017:
I – 22 de maio: data até a qual deve ser apresentado pela COPEG à Diretoria Geral o projeto de rezoneamento (Dot Project), de acordo com as normas constantes nesta Resolução e com o estudo realizado pelo grupo de trabalho designado pela Portaria TRE/SE nº 248/2017;
II – 26 de maio: data até a qual devem estar concluídos os procedimentos de informática relativos aos “de-para” e às tabelas de logradouro;
III – 29 de maio: início do período de divulgação, esclarecimento e atendimento aos eleitores abrangidos pelo rezoneamento;
IV – 29 de setembro: data final de divulgação do rezoneamento;
V – 29 de outubro: data em que devem estar concluídas todas as atividades referentes ao rezoneamento.
IV - 15 de dezembro: data final de divulgação do rezoneamento; (Redação dada pela Res. TRE/SE 114/2017)
V - 19 de dezembro: data em que devem estar concluídas as atividades referentes ao rezoneamento no que tange à 2ª Zona Eleitoral. (Redação dada pela Res. TRE/SE 114/2017)
Art. 6º Os processos existentes na 36ª ZE passam a tramitar na 2ª ZE e os processos existentes na 2ª ZE relativos a eleitores rezoneados para a 1ª ZE passam a tramitar na 1ª ZE a partir da publicação desta Resolução.
Art. 7º A coordenação das atividades de rezoneamento será realizada pela Presidência deste TRE.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 16 dias do mês de maio de 2017.
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente do TRE/SE
DES. EDSON ULISSES DE MELO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juíza SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA
Juiz FRANCISCO ALVES JÚNIOR
Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA
Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/05/2017.