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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 138, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a lotação de servidores requisitados por este Tribunal Regional Eleitoral em decorrência do remanejamento ocorrido em Zonas Eleitorais do Interior do Estado de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, XXIII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução nº 130/17 deste Colegiado, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao remanejamento de Zonas Eleitorais do Interior do Estado;

CONSIDERANDO que as 7ª, 10ª, 20ª, 25ª, 32ª e 33ª Zonas Eleitorais foram extintas em 10/10/17;

CONSIDERANDO que todas as supracitadas Zonas possuíam, em seu quadro de lotação, servidores requisitados que exerciam a função de Auxiliar de Cartório;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a qualidade do atendimento ao eleitor nas Zonas Eleitorais às quais foram incorporados novos municípios, bem como nos postos de atendimento integrantes dessas Zonas;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.523/17, em seu artigo 5º, § 2º, dispõe que os Juízes poderão requisitar servidores para auxiliar os Cartórios Eleitorais do Interior, no âmbito de suas jurisdições;

CONSIDERANDO que os Juízes das Zonas Eleitorais envolvidas no remanejamento já se manifestaram oficialmente a respeito de quais servidores requisitados serão relotados e quais serão devolvidos aos respectivos Órgãos de origem,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a lotação dos servidores requisitados por este TRE devido ao recente remanejamento ocorrido em Zonas Eleitorais do Interior deste Estado conforme o disposto no Anexo Único.

Parágrafo Único A nova lotação desses servidores se efetivará com a publicação das respectivas portarias.

Art. 2°. Os servidores que optaram por não permanecer exercendo suas atividades cartorárias na sede da nova Zona Eleitoral serão imediatamente devolvidos aos respectivos Órgãos de origem.

Art. 3°. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 24 dias do mês de outubro de 2017.

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente do TRE/SE

DES. EDSON ULISSES DE MELO

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA

Juíza DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

Juiz FRANCISCO ALVES JÚNIOR

Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA

Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

Anexo Único

SERVIDORES  REQUISITADOS  ÓRGÃO DE ORIGEM ZONA ORIGINAL DE REQUISIÇÃO ZONA  APÓS O REMANEJAMENTO
Gina Carla Gomes Almeida Prefeitura Municipal de Malhada dos Bois 25ª
Lázaro Nicolau Ferreira Prefeitura Municipal de Ilha das Flores 32ª 15ª
Maria Geane Simões de França Cruz Prefeitura Municipal de Feira Nova 17ª 16ª
Maria Aparecida Alves de Oliveira Prefeitura Municipal de Poço Verde 33ª 22ª
Selma de Jesus Santos Prefeitura Municipal de Poço Verde 33ª 22ª
Edmilson Santana dos Santos Prefeitura Municipal de Frei Paulo 24ª
Sirley de Jesus Oliveira Prefeitura Municipal de Frei Paulo Lima 20ª 26ª
Nadine Monteiro de Sant'anna Bergamin Prefeitura Municipal de Itabaianinha 10ª 30ª

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/11/2017.